O STF realiza, nesta quarta-feira (28/8), a segunda audiência de conciliação para tratar das ações que discutem a Lei do Marco Temporal
Metrópoles/Mateus Salomão

Representantes dos povos indígenas abandonaram, nesta quarta-feira (28/8), a conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Temporal. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que representava os indígenas na mesa, deixou a comissão por discordar da condução dos trabalhos.
Aos gritos de “Demarcação já”, representantes da Apib, que é autora de uma das ações que tramitam no STF, abandonaram a audiência que era realizada no STF, em Brasília, no DistritoFederal. Eles discordavam, entre outros itens, da falta de poder de veto pelos indígenas na comissão de conciliação.
“A lei está em vigor agora, impedindo que a União demarque novos territórios. Então, não estamos falando de uma questão superada”, destacou. “Há uma grande preocupação desse ambiente de conciliação com a vigência da lei.”
Conflito
Na abertura da sessão e antes do anúncio da Apib, Diego Viegas, juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, alertou que qualquer decisão do STF não resolverá o conflito, seja pela constitucionalidade, seja pela inconstitucionalidade.
O juiz ainda frisou ainda que o STF “não está abrindo balcão de negócios”, o que será feito é uma proposição de encaminhamento. “Isso aqui é uma oportunidade de todos sentarem à mesa e conversarem. Se as instituições não quiserem estar presentes, não há problema. Ninguém pode se sentir obrigado a estar aqui”, ponderou.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou o esforço da União em evitar a judicialização, que marca as demarcações, e defendeu soluções dentro dos limites constitucionais. “É um quadro de conflito fundiário e no qual nós não conseguimos como Estado garantir aos indígenas o acesso pleno aos seus direitos”, afirmou, ao citar a necessidade de pactuar entre os entes da federação a garantia desses direitos dos indígenas.
“Temos de construir um ambiente com passos intermediários. A gente não pode achar que vamos resolver um problema de 35 anos com cinco ou seis reuniões”, disse o AGU.
Lei, veto e disputa por constitucionalidade
A tese do Marco Temporal prevê que os indígenas poderiam reivindicar apenas as terras que ocupavam, ou já disputavam, durante a promulgação da Constituição de 1988.
Em julgamento realizado em setembro de 2023, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a data não poderia ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas. Assim, consideraram a tese inconstitucional.
Também em setembro, senadores e deputados aprovaram projeto de lei que previa que os indígenas teriam direito à demarcação apenas das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988, estabelecendo em lei o Marco Temporal. A matéria, ao ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), recebeu vetos.
Ainda em dezembro do ano passado, entretanto, o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.701/2023 ao reverter os vetos de Lula ao texto e restabeleceu a tese.
Com isso, chegaram ao STF cinco ações que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.
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