Com experiência de 20 anos em gestão pública, deputado Christino propõe leis para diminuir efeitos das chuvas no país
Ascom Noroeste Deputado Christino Áureo

Para mitigar os efeitos das tragédias ocasionadas pelas chuvas, como a que aconteceu em 2011, na Região Serrana, com um saldo de mais de mil mortes, e no início do ano, em Petrópolis (RJ), ocasionando a morte de centenas de pessoas e deixando mais de mil desabrigados, tramita, na Câmara dos Deputados, os Projetos de Lei nº 4386/2020 e o nº 360/2022, ambos de autoria do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ). O debate sobre o assunto voltou à tona, na última semana, com as fortes chuvas que caíram em Recife (PE), resultando na morte de mais de cem pessoas.
O PL nº 4386/2020 cria o Programa Ambiental de Proteção de Encostas e Revitalização de Bacias Hidrográficas em Áreas Urbanas por meio de reflorestamento (REFLORESTAR), como forma de prevenção em ações de defesa civil, redução de enchentes, contenção de danos ambientais e aproveitamento social das áreas recuperadas.
A proposta ainda prevê a utilização de fundos públicos para concessão de créditos reembolsáveis e não reembolsáveis, destinados à implantação do programa para incentivar a recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação e bacias hidrográficas urbanas.
Christino afirma que o PL visa agregar medidas estruturantes para prevenção de ocorrências de desastres em defesa civil e revitalização de áreas degradadas.
– A população dos centros urbanos tem sido surpreendida, recorrentemente, por ocorrências de enchentes ou deslizamentos de encostas, com resultados catastróficos e perdas materiais. Muitas das vezes, infelizmente, com incidência de mortes e destruição de famílias inteiras. As questões relativas à preservação ambiental, há muito, deixaram de ser uma agenda segmentada para atingir o interesse direto de parcela significativa da sociedade brasileira, preocupada com a qualidade de vida em nossas cidades e dos mananciais aquíferos e arbóreos de sustentabilidade paisagístico e de sobrevivência – lembra o deputado.
Manutenção do Emprego e da Renda
O deputado também é autor do Projeto de Lei nº 360/2022, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o enfrentamento das emergências estabelecidas em decorrência de desastres naturais. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, fiscalizar e avaliar o programa e editar normas complementares necessárias à sua execução.
O programa ainda estabelece medidas como o pagamento (mensal) do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM), enquanto durar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. O valor do Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
De acordo com o Projeto de Lei, o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias.
– A proposição vem ao encontro do poder público como fomentadora de medidas estruturantes capazes de suportar a geração de empregos em momentos de crise aguda, causada por desastres naturais. Caso o País não disponha de ferramentas apropriadas e vetores econômicos, acertados, para incluir os cidadãos na massa economicamente produtiva, impactados por situações adversas, por certo haverá um desnível na distribuição de renda com consequências imprevisíveis para o conjunto da economia e abalos sociais significativos – explica Christino Áureo.
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