Rafaela Felicciano/Metrópoles

Fachin nega pedido de ala do MDB para suspender convenção do partido

Filiado da sigla alega que reunião virtual não garante sigilo do voto. Ministro considerou que não há comprovação do risco de exposição

Metrópoles/Por: Ana Flávia Castro/Victor Fuzeira/Tácio Lorran
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido apresentado por um filiado do MDB para que a Justiça Eleitoral anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência, está marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27/7).

A ação foi apresentada na segunda-feira (25) por Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defendeu que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual não garante o sigilo do voto, sob o argumento de que a inviolabilidade do voto é garantida no estatuto da legenda.
Na decisão, Fachin considerou a ausência de provas concretas sobre o risco de haver exposição.

“Como demonstrado, há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”, diz a determinação do magistrado.

O ministro ressaltou que o sistema de votação incorpora mecanismos de segurança, como a confirmação por mensagem SMS e o registro de uma foto do parlamentar no momento do voto, a fim de evitar a manipulação do resultado por terceiros.
Portanto, na visão do magistrado, deferir o pedido “não seria adequado e razoável no momento”.
O autor do pedido é alinhado ao emedebista Renan Calheiros, que é contrário à candidatura de Tebet e trabalha nos bastidores para demover o apoio da presidenciável.

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