Foto - Ricardo Botelho

Medida provisória institui novo marco legal do transporte ferroviário

Foto – Ricardo Botelho

A Medida Provisória (MP) 1065/21 institui o novo marco legal do transporte ferroviário. O ponto principal do texto é a permissão da construção de novas ferrovias por meio de uma autorização simplificada, sem necessidade de licitação, à semelhança do que ocorre em setores como telecomunicações, portuário e aeroportuário.

No atual sistema, as ferrovias públicas só podem ser operadas por empresas privadas em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.

Pela MP, a autorização será formalizada em contrato de adesão proposto pela própria empresa interessada em operar uma nova linha. O prazo do contrato de autorização terá duração máxima de 99 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. Se houver a necessidade de cessão de um bem público (por exemplo, um terreno), o poder público poderá cedê-lo, aliená-lo ou conceder o direito real de uso sem licitação.

A medida provisória também permite a autorização para a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Nesse caso, será feito um chamamento público pelo Ministério da Infraestrutura para a escolha dos operadores.

O governo alega que a criação do regime da autorização para o sistema ferroviário reduz a burocracia para a construção de novas ferrovias. Em nota,  publicada nesta segunda-feira, o Ministério da Infraestrutura afirma que a modalidade de concessão “tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”.

Por: Redação

Fonte: Agência Câmara

Além disso, verifique

Inmet prevê onda de calor e temperaturas acima da média no país

Projeção para fevereiro traz alerta para a Região Sul Por: Agência Brasil   O mês …