Tributaristas veem insegurança jurídica em MP da compensação apresentada pelo governo

Especialistas citam risco de aumento da carga tributária para as empresas

Cristiane Noberto, da CNN Brasília

Texto foi entregue ao Congresso Nacional na terça-feira (4)
José Cruz/Agência Brasil

 

Especialistas tributários veem com preocupação a medida provisória (MP) 1227/24, da compensação à desoneração da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada.
A limitação de créditos tributários de PIS/Cofins e a vedação de ressarcimento em dinheiro aos créditos presumidos de PIS/Cofins dariam margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, segundo proposta entregue ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4).
O texto, porém, enfrenta forte resistência de parlamentares e diversos segmentos da economia.
Apesar de reconhecerem que a proposta é uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.
Guilherme Araújo, advogado tributarista do CBA Advogados, ressalta que, embora haja a premissa de que não haverá aumento de tributos, a MP restringe o direito de aproveitamento de créditos pelo contribuinte de PIS/Cofins.
“O que o Ministério da Fazenda diz agora é que ele está insatisfeito com o fato de contribuintes que são credores de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuição previdenciária”, diz.
É injusto e inconstitucional e uma clara afronta à moralidade administrativa, pois a Fazenda veda a compensação pelos contribuintes e certamente vai demorar a efetuar o ressarcimento”.

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