Texto foi entregue ao Congresso Nacional na terça-feira (4) José Cruz/Agência Brasil
Especialistas tributários veem com preocupação a medida provisória (MP) 1227/24, da compensação à desoneração da folha de pagamento, apresentada pelo Ministério da Fazenda na semana passada.
Apesar de reconhecerem que a proposta é uma tentativa de corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, tributaristas citam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.
Guilherme Araújo, advogado tributarista do CBA Advogados, ressalta que, embora haja a premissa de que não haverá aumento de tributos, a MP restringe o direito de aproveitamento de créditos pelo contribuinte de PIS/Cofins.
Segundo ele, isso resultaria no aumento da carga tributária para empresas, que teriam seus direitos de compensação limitados, tornando o processo de restituição mais moroso e burocrático.
“O que o Ministério da Fazenda diz agora é que ele está insatisfeito com o fato de contribuintes que são credores de PIS/Cofins utilizarem esse crédito para pagar, por exemplo, contribuição previdenciária”, diz.
É injusto e inconstitucional e uma clara afronta à moralidade administrativa, pois a Fazenda veda a compensação pelos contribuintes e certamente vai demorar a efetuar o ressarcimento”.