EMENDAS IMPOSITIVAS PODERÃO SER LIQUIDADAS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE

ALERJ/Por: Gustavo Natario e Leon Continentino

Imagem/Por: Octacílio Barbosa

 

O Governo do Estado poderá liquidar e pagar as emendas impositivas elaboradas pelos parlamentares fluminenses no exercício financeiro seguinte, na forma de restos a pagar. O objetivo é garantir a execução dessas emendas e não perder os valores destinados pelos deputados estaduais. A determinação é do Projeto de Lei Complementar 31/24, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), e do presidente da Comissão de Orçamento da Casa, deputado André Corrêa (PP). A medida foi aprovada nesta terça-feira (10/12), em discussão única, pelo Parlamento Fluminense. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A norma altera a Lei Complementar 219/24, que regulamentou a execução das emendas individuais impositivas no âmbito do Estado do Rio. A lei em vigor só permitia a inscrição em restos a pagar das emendas empenhadas e liquidadas, ou seja, só a fase do pagamento poderia ser postergada para o ano seguinte. Com a modificação da nova proposta, também poderão ser inscritas em restos a pagar as emendas que ainda não foram processadas.

André Corrêa explicou que o projeto é necessário para que não sejam perdidos os recursos orçamentários destinados a cada parlamentar pela falta de liquidação da despesa. Dados de novembro do sistema de acompanhamento da execução orçamentária da Consultoria de Orçamento da presidência da Alerj mostravam que apenas cerca de 15% das emendas impositivas haviam sido empenhadas.

“Temos recebido vários colegas que estão tendo muita dificuldade para que suas emendas impositivas virem realidade. É o primeiro ano de implementação, é tudo muito novo para todo mundo. Por orientação do presidente Bacellar, junto com a assessoria da Comissão de Orçamento, produzimos esse projeto. Basicamente, a ideia é permitir que o governo, independentemente da fase em que esteja o projeto, possa empenhar e transferir os recursos no ano seguinte”, discursou Côrrea.

Em sua fala, o parlamentar ainda explicou tecnicamente o que são os restos a pagar não processados. “É quando o Executivo reconhece que tem uma despesa, faz o ato administrativo de empenho e não líquida, porque só vira restos a pagar processados a partir da liquidação. E a liquidação é tudo que foi executado para posterior pagamento. Na prática, a medida dá mais tempo para que os deputados possam legitimamente cumprir as expectativas que geraram para não gerar uma frustração futura”, concluiu.

Transparência

Durante a votação da proposta em plenário foram incorporadas emendas, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), para garantir ainda maior transparência na execução e acompanhamento das emendas impositivas. As modificações foram incluídas no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), elaborado pelo presidente do grupo, deputado Rodrigo Amorim (União). Uma das emendas diz que os dados específicos sobre objeto da emenda e beneficiário também devem constar nos quadros demonstrativos anuais elaborados pelo Parlamento Fluminense.

Outra adição ao texto original da proposta determina que toda comunicação referente às emendas impositivas, para ser convalidada, deva ser realizada exclusivamente entre a presidência da Alerj e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

“Seguramente no ano que vem vamos ter que alterar novamente a lei para poder acolher a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que é ainda mais dura. Esse é um tema dinâmico e precisará ser permanentemente aprimorado”, justificou Luiz Paulo, que é um dos decanos da Casa.

Emendas impositivas

As emendas individuais impositivas permitem que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. O valor é de, pelo menos, 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% deverão ser destinados à educação e 30% à saúde. Para 2025, por exemplo, cada deputado terá disponível R$ 2,9 milhões.

De acordo com a regulamentação da Lei Complementar 219/24, existem cinco tipos de emendas impositivas: as de execução direta, feitas diretamente aos órgãos estaduais; as de transferência especial, destinadas diretamente aos municípios, sendo proibido o uso para pagamento de pessoal, encargos sociais ou encargos referentes ao serviço da dívida; as de transferência com finalidade definida, destinadas aos órgãos da administração federal, inclusive consórcios públicos, sediados no Rio e aos órgãos das administrações municipais das prefeituras fluminenses; as de transferência fundo a fundo, destinadas a fazer a articulação direta entre um Fundo Estadual com um Fundo Municipal; e as transferências para Organizações da Sociedade Civil, destinadas a organizações da sociedade civil, preferencialmente, detentoras de título de utilidade pública e devidamente credenciadas no Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj) ou outro sistema que vier a substituí-lo.

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