Governadores de MG, PR, SP e RJ divulgaram manifesto contra o decreto presidencial que regula o uso da força policial
Metrópoles/Flávia Said
Os governadores de Minas Gerais, do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro divulgaram, nessa sexta-feira (28/12), um manifesto contra o decreto que regula o uso da força policial, publicado pelo governo federal na última terça-feira (24/12).
Os quatro chefes de governos estaduais defendem a revogação do decreto por considerarem que ele “beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade”.
“A segurança das famílias brasileiras não será garantida com decretos evasivos que limitam o poder das polícias, mas sim com investimento coordenado e o endurecimento das leis”, concluem.
Governo defende medida
Por sua vez, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o texto é fruto de um “consenso” sobre o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país.
A pasta chefiada pelo ministro Ricardo Lewandowski pontuou que as discussões sobre o decreto presidencial ocorreram durante quase um ano, no âmbito de um grupo de trabalho (GT), instituído em 8 de janeiro de 2024 e composto por representantes dos estados, dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil.
O que diz o decreto
O texto regula o uso da força policial no Brasil, incluindo armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios.
Entre as principais medidas está proibido o uso de arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga e contra veículo que desrespeite bloqueio policial. O instrumento será sempre “medida de último recurso” e deverá ser restrito aos profissionais devidamente habilitados.
O texto ainda dá ao Ministério da Justiça a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
O ministério irá oferecer capacitações sobre o uso da força para os profissionais de segurança pública. Em até 90 dias, a pasta irá editar portaria detalhando os procedimentos.