Saiba tudo o que rolou na audiência entre Jojo Todynho e Amanda Fróes

A coluna descobriu com exclusividade que uma audiência entre as vizinhas foi realizada nesta quarta-feira (17/9) na ação movida pela cantora

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Uma audiência realizada nesta quarta-feira (17/9) marcou o primeiro embate entre Jojo Todynho e Amanda Fróes, na ação movida pela famosa contra sua vizinha. Como a coluna já havia antecipado, a cantora acionou a Justiça pedindo R$ 20 mil de indenização após acusar a influencer de a agredir verbalmente, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

Pois bem. De acordo com informações obtidas com exclusividade pela coluna, Jojo Todynho esteve presente na audiência, mas Amanda Fróes não. A advogada da moça, no entanto, compareceu perante à juíza e explicou o motivo da ausência de sua cliente. Segundo a profissional, Amanda tem domicílio fora do Brasil e passa boa parte do ano fora do país. Não existiria, inclusive, uma previsão de retorno dela, que também é influenciadora.

A advogada também teria endossado uma petição apresentada no processo que justificava a ausência de Fróes, pedindo à juíza que afaste os efeitos da revelia e aprecie a defesa já apresentada.

O advogado de Jojo Todynho, por sua vez, não perdeu tempo e aproveitou para lembrar a juíza que Amanda juntou ao processo um comprovante de residência no Brasil, de modo a justificar, inclusive, onde o mesmo deveria tramitar. Por esse fato, pediu que a ré seja dada como revel na ação.

A audiência não parou por aí. Jordana, na figura de seu advogado, usou o tempo para reafirmar que a liberdade de expressão não é absoluta e tornou a acusar Amanda de incitar o ódio contra ela e de fazer declarações com cunho racista e discriminatório.

coluna Fábia Oliveira descobriu, ainda, que o caso já conta com uma data para leitura da tão aguardada sentença. E essa decisão, é claro, nós contaremos com exclusividade nos próximos capítulos dessa trama.

Relembre o caso

Amanda Fróes processou Jojo Todynho após ser ofendida por ela e pediu uma indenização de R$ 50 mil. Esta coluna contou em primeira mão que o caso foi encerrado de forma precoce após a falta da autora em uma audiência.

Após o encerramento, Jojo Todynho decidiu dar o troco e processou Amanda Fróes. Na ação, a ex-Fazenda afirmou que sua vizinha foi a primeira a falar em seu nome de forma áspera à imprensa, oportunidade em que teria a acusado de desrespeitar as causas da comunidade LGBT.

Jojo disse, ainda, que a vizinha se pronuncia a seu respeito com ódio desproporcional e exagerado. Amanda seria acusada, então, de agredir verbalmente a cantora, ultrapassando os limites da liberdade de expressão. Em seu pedido, a cantora teria alegado que as falas públicas de Amanda a seu respeito estariam servindo de combustível para ataques virtuais e hostilidades. A vizinha estaria, então, empenhando uma espécie campanha pública para desqualifica-la.

O início da briga entre as duas

Toda a briga começou quando, em abril deste ano, Amanda Froes afirmou à coluna que não fazia nenhuma questão de cumprimentar a famosa, caso as duas se esbarrassem pelo condomínio. Ela criticou a postura da cantora em relação as suas últimas manifestações contrárias aos direitos da comunidade LGBT, a qual Froes integra. Acontece que Jojo Todynho não gostou das falas e chamou a vizinha de “vagabunda” e “demônia”.

Na Justiça, Amanda Froes afirmou que os pronunciamentos de Jordana foram descontrolados e representativos de sua má-fé e intolerância. A moça, que mora no condomínio de luxo em que a artista comprou uma mansão recentemente, processou a cantora pedindo R$ 50 mil de indenização por danos morais.

O processo judicial movido por Amanda Froes contra Jojo Todynho, no entanto, chegou ao fim após a juiza titular do caso decidir extinguir a ação sem julgar o seu mérito. Ou seja: o caso foi encerrado sem definir qual das partes tem razão.

O desfecho da briga judicial foi desencadeado pela ausência de Amanda Fróes em uma audiência realizada no último dia 12. No encontro, Jojo Todynho esteve presente, acompanhada de seu advogado, assim com a representante da autora. A extinção da ação foi decidida com base em um artigo específico da legislação. O caso tramitava em um juizado especial, meio em que, por lei, a falta do autor em uma das audiências acarreta o fim do processo.

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