Nova regra do Contran simplifica a obtenção da CNH ao reduzir aulas práticas e ao liberar o estudo remoto
Da: nd+/Filipe Melo/Florianópolis

A publicação da resolução do Contran N.° 1.020/2025, em dezembro de 2025, reformulou o processo para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil e estabeleceu novas diretrizes nacionais que começaram a entrar em fase de implementação neste ano.
Entre as principais mudanças estão a redução da carga mínima de aulas práticas, o fim da obrigatoriedade de frequência presencial em autoescolas em todas as etapas e a flexibilização do prazo para conclusão do processo.
Curso teórico deixa de ser obrigatório
Com a nova resolução, os candidatos não precisam mais frequentar aulas presenciais obrigatórias em autoescolas.
Agora, o conteúdo pode ser acessado gratuitamente pelo aplicativo oficial “CNH do Brasil”, permitindo que o estudo seja feito de forma remota. A alternativa presencial, no entanto, continua disponível para quem optar pelo formato tradicional.
A publicação da resolução do Contran N.° 1.020/2025, em dezembro de 2025, reformulou o processo para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil e estabeleceu novas diretrizes nacionais que começaram a entrar em fase de implementação neste ano.
Entre as principais mudanças estão a redução da carga mínima de aulas práticas, o fim da obrigatoriedade de frequência presencial em autoescolas em todas as etapas e a flexibilização do prazo para conclusão do processo.
Curso teórico deixa de ser obrigatório
Com a nova resolução, os candidatos não precisam mais frequentar aulas presenciais obrigatórias em autoescolas.
Agora, o conteúdo pode ser acessado gratuitamente pelo aplicativo oficial “CNH do Brasil”, permitindo que o estudo seja feito de forma remota. A alternativa presencial, no entanto, continua disponível para quem optar pelo formato tradicional.
A mudança altera a lógica anterior, que exigia matrícula e presença em centros de formação de condutores para avançar no processo.
Aulas práticas reduzidas
A etapa prática continua obrigatória, mas com carga mínima menor para candidatos das categorias A (motocicleta) e B (automóvel). Com a nova legislação, o mínimo exigido é de apenas duas horas de prática. Essas aulas poderão ser realizadas de diferentes formas:
- Com instrutores credenciados;
- Com instrutores autônomos autorizados;
- Em situações específicas, com uso de veículo particular.
A redução busca tornar a formação mais flexível e adaptada à realidade de cada candidato.
Prazo de 12 meses deixa de existir
Outra mudança importante é o fim do limite máximo de 12 meses para concluir o processo de habilitação. No modelo anterior, quem não finalizasse todas as etapas nesse período precisava reiniciar o processo ou arcar com novos custos.
Com a nova regra, o candidato poderá seguir no próprio ritmo, sem risco de expiração automática.
Exame prático muda forma de avaliação
As provas obrigatórias permanecem, segundo a nova resolução, sendo assim, o candidato ainda precisará ser aprovado em prova teórica, baseada no conteúdo estudado e no exame prático de direção.
Com base no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, o exame passa a considerar situações mais próximas da realidade do trânsito e a contabilizar erros de acordo com a pontuação prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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