Câmara aprova MP que redireciona arrecadação de bets para a PF

Texto enviado pelo Executivo agora será analisado pelo Senado; direcionamento prevê crescimento gradual e repasses de diferentes fontes de receita para o Funapol
Davi Alencar, da CNN Brasil*, Lorenzo Santiago, da CNN Brasil, Brasília
Operação Gemini, da PF (Polícia Federal) em Mato Grosso • Reprodução

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a MP (Medida Provisória) que redireciona recursos de arrecadação de apostas esportivas para um fundo de financiamento da PF (Polícia Federal). O projeto segue para análise do Senado Federal.

Assinada pelo Poder Executivo no começo de abril, o texto altera uma lei de 2018 e ajusta a divisão da arrecadação das apostas. Pela nova regra, o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal) passará a receber parte da receita das apostas esportivas de forma gradual.

A medida prevê que o crescimento ocorra da seguinte forma: 1% em 2026, e 2% em 2027, até alcançar 3% nos anos seguintes. O texto foi aprovado por unanimidade mais cedo na comissão mista dedicada a analisar a MP.

O texto também altera a lei que regula o Funapol para ampliar as fontes de receita do fundo, incluindo recursos das apostas de quota fixa, transferências voluntárias de entes federativos e doações nacionais e internacionais voltadas ao combate ao crime organizado.

Com a nova norma, o governo também pode ampliar, ainda em 2026, o orçamento do Funapol em até R$ 200 milhões com recursos do Tesouro Nacional.

A medida assinada pelo governo também abre a possibilidade de criação futura de gratificações por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal, além de outras carreiras, como a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal.

Os recursos do Funapol também poderão ser usados no custeio da saúde dos servidores da PF. No relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foram incluídos também os agentes da Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal na cobertura de saúde, inclusive com ressarcimento de despesas médicas.

*Sob supervisão de João Ker

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