Augusto Aras, procurador-geral da República José Cruz/Agência Brasil

Aras diz ao STF que emenda constitucional que criou benefícios em ano eleitoral é válida

Procurador-geral da República defendeu que o Supremo rejeite ações que questionam a criação de programas de benefícios

CNN Brasil/Gabriela Coelho da CNN
Augusto Aras, procurador-geral da República
José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na qual afirmou que a emenda dos benefícios é válida e defendeu que o Supremo rejeite ações que questionam a criação de programas de benefícios.

Para Aras, a concessão dos benefícios por parte da União foi autorizada por meio do reconhecimento de estado de emergência por conta da elevação imprevisível dos preços do petróleo, combustível e seus derivados, e dos impactos sociais dela decorrentes.

Em 11 de agosto, o relator, ministro André Mendonça, decidiu levar ao plenário da Corte os pedidos do partido Novo e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) que contestam a Emenda Constitucional 123/2022, que ampliou uma série de benefícios sociais para pagamento ainda neste ano.

Na época, Mendonça solicitou informações aos presidentes de ambas as Casas do Congresso Nacional, além do advogado-geral da União e do procurador-geral.

Ao analisar a alegação de violação à cláusula pétrea do voto direto secreto, universal e periódico e ao princípio da anualidade eleitoral, o procurador-geral afirmou que a Lei Eleitoral veda, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

No entanto, defendeu que a própria norma prevê exceções, como são os casos do estado de emergência e de calamidade pública e dos programas sociais autorizados em lei e já com execução orçamentária no exercício anterior.

Para o procurador-geral, nessas hipóteses, o legislador entende que a distribuição dos benefícios, que integram um programa social já existente, não tem o efeito de influenciar o eleitor.

“Ou, ainda, que situações inesperadas de absoluta necessidade – estados de calamidade pública e de emergência – justificam a relativização da regra eleitoral, pois, nessas condições, direitos fundamentais como a vida e a saúde ganham concreta primazia. Trata-se de ponderação de direitos fundamentais (liberdade do voto e igualdade do processo eleitoral, de um lado, e vida, saúde, alimentação, moradia, do outro) feita diretamente pelo legislador”, afirmou.

Ações

Mendonça foi escolhido relator dos casos pelo critério de prevenção, ou seja, quando um ministro já conduz processos similares. Em julho, o partido Novo pediu para o STF rever a decisão de entregar ao ministro André Mendonça a relatoria da ação.

Para o Novo, no entanto, “processos subjetivos não vinculam a distribuição de processos de controle de constitucionalidade (qualificados como controle abstrato)”.

O Novo questiona o fato de a PEC ter estabelecido ‘estado de emergência’ para permitir que os benefícios entrassem em vigor a menos de três meses das eleições deste ano. Segundo o partido, houve vício na tramitação do projeto no Congresso Nacional.

De acordo com a ABI, a emenda apresenta desvio de finalidade. Isso porque a medida foi anunciada para enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, mas seu real propósito seria interferir ilegitimamente no processo eleitoral.

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