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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6244/19, que altera as regras de divisão dos royalties arrecadados na exploração de petróleo e gás natural pelos regimes de concessão e de partilha. O objetivo é redistribuir os recursos entre estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e na Escala Brasil Transparente.
O Ideb é o principal indicador da qualidade da educação básica no Brasil e considera o desempenho dos alunos em exames aplicados pelo governo federal e a taxa de aprovação escolar. Já a EBT é uma metodologia desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir o grau de cumprimento de estados e municípios brasileiros à Lei de Acesso à Informação.
A Comissão de Trabalho aprovou a proposta com emenda do relator, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Ele incluiu entre os critérios de rateio as premissas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que avalia o desempenho na educação.
Desta forma, para calcular o desempenho educacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão ser considerados. A participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica; e a redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades.
Além disso, a metodologia de avaliação deverá levar em conta também, o nível e o avanço, com maior peso para o avanço, dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública estadual e municipal nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio em cada rede estadual e municipal; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens na educação básica presencial em cada ente federado, definido de modo a captar, direta ou indiretamente, a evasão no ensino fundamental e médio.
“O projeto de lei busca reduzir o direcionamento dos recursos dos royalties do petróleo para o Fundo Social da União, concedendo uma parcela dos valores aos estados, Distrito Federal e municípios com melhor desempenho no Ideb e no EBT”, comentou Paulo Ramos no parecer favorável à aprovação do texto.
Autor da proposta, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) justificou a escolha dos indicadores. “Representam o esforço com a qualidade da educação básica e da transparência das informações, razão pela qual merecem ser utilizados como parâmetro para a repartição dos royalties do petróleo”, disse o parlamentar.
No projeto de lei, que altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal, André Figueiredo incluiu ainda seis anexos por meio dos quais sugere uma redistribuição dos valores dos royalties.
No caso da parcela dos royalties previstos nos contratos de concessão que representar 5% da produção em alto-mar, por exemplo, os estados e o Distrito Federal ficarão com o percentual de 2,7%, que será distribuído da seguinte forma: 0,675% para os que tiverem nota do Ideb relativa aos anos finais do ensino fundamental igual ou superior à meta estabelecida; 0,675% para os que obtiverem nota do Ideb relativa ao ensino médio igual ou superior à meta estabelecida; 0,405% para os que ficaram com nota igual ou superior a 7 na EBT e 0,945% para os que ficaram com nota superior a 9 na EBT.
Por: redação
Fonte: Agência Câmara de Notícias