Consumidor deve ter atenção redobrada na compra do material escolar e renovação da matrícula

Mensalidades podem sofrer reajuste de até 10%; e material escolar entre 9% e 12%

Por: ASCOM

Deputado Dionísio Lins –  ( Progressista) – Divulgação

 

 

Terminadas festas de fim de ano, pais e responsáveis já começam a corrida para a compra do material escolar, que esse ano deverá ter um reajuste médio entre 9% e 12% impactando diretamente nos preços de lápis, cadernos, mochilas e demais produtos. Já a mensalidades escolares deverão sofrer um aumento médio de cerca de 9,8% em relação a 2025.

Para orientar os consumidores, o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Dionísio Lins ( Progressista), alerta que uma boa estratégia para economizar na compra do material escolar
é fazer um planejamento e uma lista do que realmente se precisa para não comprar por impulso; a reutilização de mochilas e itens que estejam em bom estado também colabora na redução dos gastos. Além disso, o consumidor deve sempre negociar para obter o máximo de desconto possível, já que de acordo com o Instituto QuestionPro e Locomotiva, gastos com livros e materiais tem um impacto de 84% no orçamento familiar.

– É necessário e prudente que o consumidor faça uma pesquisa de preço em vários estabelecimentos antes de realizar a compra do material escolar e que cobre e reclame sempre que se sentir lesado em seus direitos, já que os órgãos de defesa do consumidor estão aí para esclarecer qualquer dúvida. E lembre-se: até que se prove o contrário, você tem sempre razão – garantiu o parlamentar

Atenção na hora de renovar a matrícula escolar

Com a possibilidade de reajuste entre 9,8% e 10 % nas mensalidades escolares aqui no Rio de Janeiro, começou, porque não dizer, uma verdadeira batalha entre pais e responsáveis junto às instituições de ensino na hora da renovação da matrícula para 2026.

Para orientar os responsáveis, o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Dionísio Lins, destaca o que pode e o que não pode ser cobrado na hora da renovação.

Ele dá como exemplo a cobrança de taxa de reserva de matrícula para o próximo período, no qual deve ser observado o prazo estabelecido pela instituição para a desistência da vaga, inclusive com a devolução de valores que já tenham sido feitos; por isso é necessário que tudo seja feito por escrito antes de efetuar qualquer pagamento.

– Que fique claro que os estabelecimentos de ensino devem apresentar uma planilha com o aumento de despesas e possíveis reajustes, proposta de contrato, valor da anuidade e o número de vagas por sala com 45 dias antes da data da matrícula, sendo fundamental que esse contrato tenha uma linguagem simples e clara, devendo constar os direitos e deveres das partes e ficar anexado em local de fácil acesso – explicou.

O parlamentar lembra ainda que no caso de inadimplência, o aluno não poderá sofrer nenhum tipo de sanção ou constrangimento por parte do estabelecimento de ensino, como a retenção de documentos, suspensão de provas ou ser impedido de entrar na sala de aula. Além disso, as cobranças indevidas feitas pela instituição deverão ser restituídas em dobro e com juros.

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