Mulheres praticam tiro em um clube de tiro na zona norte de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, aumentou o número de mulheres que procuram clubes de tiro especializados em defesa com armas./EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 03/08/2022

Decisão do STF cria insegurança jurídica sobre posse de armas, afirmam CACs

Governo Lula criou restrições e modificou as regras para compra e porte de armas de fogo; deputados armamentistas e adeptos da modalidade criticam a medida

Por: Jovem Pan
Mulheres praticam tiro em um clube de tiro na zona norte de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, aumentou o número de mulheres que procuram clubes de tiro especializados em defesa com armas./EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO – 03/08/2022

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto de armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 1º de janeiro passou a causar insegurança jurídica aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Na Suprema Corte, a maioria dos ministros votaram de maneira favorável à manter suspensos os processos em instâncias inferiores da Justiça, que discutem a legalidade do novo decreto de armas do governo Luiz Inácio Lula da Silva passou a gerar apreensão.

O entendimento do plenário virtual seguiu o voto do relator do caso, magistrado Gilmar Mendes. A ação foi apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com pedido para que a Corte reconhecesse que as novas regras estão de acordo com a Constituição e as leis. O ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), criou uma portaria que todos os CACs devem fazer o recadastramento das armas até o final de março. De acordo com Dino, quem não cumprir a decisão estará infringindo o estatuto do desarmamento.

O deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP) criticou a medida do governo confirmada inicialmente pelo STF. “Qual o problema dessa decisão do STF? A portaria 299 criou um novo crime, de não recadastrar sua arma de fogo. Essa portaria, novo crime, viola o princípio da legalidade. O princípio basilar do direito penal. Não há crime em lei anterior que a defina. Agora, no Brasil, nós inauguramos uma nova modalidade de crime, de crime criado por portaria do Ministério da Justiça. Absolutamente inconstitucional”, declarou. O parlamentar e outros parlamentares apresentaram mudanças no Congresso para mudarem a medida.

*Com informações do repórter David de Tarso

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