Rio de Janeiro: governo fluminense foi o primeiro a formalizar o pedido de adesão ao novo regime de recuperação fiscal, em 25 de maio de 2021 (Zarpo/Divulgação)

Decreto permite ingresso do RJ em programa de socorro

A medida, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o cumprimento do regime mesmo com a manutenção de vantagens antigas aos servidores estaduais

EXAME/Por: Estadão Conteúdo
Rio de Janeiro: governo fluminense foi o primeiro a formalizar o pedido de adesão ao novo regime de recuperação fiscal, em 25 de maio de 2021 (Zarpo/Divulgação)

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo entre a União e o governo fluminense para a entrada do Rio de Janeiro no novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa de socorro para Estados endividados, o governo editou ontem decreto que flexibiliza as regras do programa. A medida, publicada no Diário Oficial da União, autoriza o cumprimento do regime mesmo com a manutenção de vantagens antigas aos servidores estaduais. Com isso, o Estado tem caminho livre para formalizar a sua adesão.

Até agora, apenas Goiás e Rio Grande do Sul concluíram a entrada no novo RRF. O governo fluminense foi o primeiro a formalizar o pedido de adesão ao novo regime de recuperação fiscal, em 25 de maio de 2021, mas tanto o Tesouro quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) encontraram inconsistências no plano entregue no fim do ano passado. Após diversas rodadas de negociação com o Ministério da Economia – com a intervenção do próprio presidente Jair Bolsonaro nas conversas -, foi necessária a mediação do STF para se chegar a um acordo.

O principal ponto de divergência que ainda restava estava no pagamento dos chamados triênios para os funcionários públicos do Rio de Janeiro. Pelo acordo, o governo fluminense poderá continuar pagando essa remuneração extra aos atuais servidores, sendo vedado o benefício apenas para os que ingressarem nos cargos a partir de agora.

Aprovado em abril do ano passado, o novo RRF determina que os Estados devem extinguir obrigatoriamente “os adicionais remuneratórios vinculados exclusivamente ao tempo de serviço dos servidores, inclusive as gratificações por tempo de serviço” – que é justamente o caso dos triênios pagos pelo governo fluminense. Pela nova redação publicada ontem, o Rio poderá manter o pagamento desde que consiga cumprir com o seu teto de gastos a cada ano.

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