Deolane Bezerra solta o verbo sobre a CPI: “Não tenho dom pra vítima”

A influenciadora e ex-A Fazenda usou os stories do Instagram, nesta terça-feira (10/6), para desabafar sobre seu possível indiciamento

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Instagram/Reprodução/Divulgação/Metrópoles

 

Deolane Bezerra tem fama de não ter papas na língua, seja lá qual for a polêmica envolvendo seu nome. E nesta terça-feira (10/6) não foi diferente. Após saber que seu nome constava na lista de possíveis indiciados na CPI das Bets, a influenciadora e ex-A Fazenda soltou o verbo e desabafou, apontando inconsistências na relação.

Em seguida, a advogada disparou: “Minha luta é contra o sistema, é contra quem usa a máquina do judiciário para satisfazer interesses próprios. Eu sempre trabalhei dentro dos limites da lei, sempre declarei meus impostos e fui transparente nas minhas publicidades, diferente de muitos que estão por aí, livres e passando batido… Mas por quê??? Vamos entender juntos???? A pessoa aqui não tem dom pra vítima!!!”, encerrou.

Reação e recado sobre a CPI

Deolane Bezerra reagiu após seu nome sair na lista de indiciamentos propostos pela relatora da CPI das Bets, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Além da influenciadora, outras 15 pessoas constam no parecer, entre elas Virginia Fonseca.

Depois da repercussão da lista, Deolane comentou em uma página de notícias do Instagram: “Tá faltando nomes aí”, escreveu usando um emoji de foguinho, mas sem detalhar sobre o que se referia. Em uma outra, ela chegou a acrescentar: “Vamo (sic) todo mundo”.

No relatório, Deolane é acusada de ser sócia oculta de uma casa de apostas, a ZeroUm. Segundo a relatora, a famosa também divulga “ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais”.

Parecer não confirma o indiciamento

É importante ressaltar que os pedidos de indiciamento feitos por Soraya Thronicke são sugestões. Cabe a órgãos como o Ministério Público analisar o relatório e decidir pela apresentação de denúncias formais.

O relatório final é uma obrigação das CPIs e serve como documento conclusivo dos trabalhos, sendo encaminhado às autoridades responsáveis por eventuais responsabilizações.

Veja a lista completa de indiciados

  • Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
  • Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato.
  • Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato.
  • Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
  • Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.
  • Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
  • Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

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