Deputado entra com representação no Tribunal de Contas da União(TCU)para que Ministério da Saúde cumpra a lei do CPF como número único para cobater fraudes

Por: Ascom

Deputado Júlio Lopes (PP-RJ)

 

O secretário geral da Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo e autor da lei nº 14.534, que tornou o CPF como único número válido para o registro geral no país, deputado Júlio Lopes (PP), entrou com representação adicional no Tribunal de Contas da União (TCU), onde solicita que o ministro Aroldo Cedraz determine o uso do CPF como único número válido para o registro geral no país, com ênfase ao Ministério da Saúde para que explique o motivo pelo qual ainda não houve a aplicabilidade da lei. Ele pede também, para que seja avaliada a necessidade da adoção de medidas para determinar seu cumprimento. De acordo com o parlamentar, a representação solicita que o TCU determine que o todo o governo federal apliquei a lei em todos os setores.

– Nossa manifestação vai no sentido de que o próprio ministério da saúde está colocando que o uso da lei é preferencial, indo de encontro ao que ela determina que garante o CPF como número único para qualquer tipo de uso, já que ele substitui totalmente e integralmente a necessidade da apresentação de qualquer outro documento para provar que o cidadão é ele mesmo; pois o que permite a fuga do controle, do monitoramento e da auditoria é quando você sai do número do CPF que é unívoco e inequívoco e o associa ao número do SUS, que é um número que qualquer pessoa pode solicitar em São Paulo, Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul por exemplo. É essa possibilidade exata que contribui para a quebra do monitoramento, do controle e de toda a eficácia da gestão de saúde no Brasil – explicou.

Júlio lembra ainda que é cada vez maior o número de fraudes que vem ocorrendo nos programas sociais em todo o país, já que para lucrarem golpistas estão tirando carteiras de identidade em vários estados e dando entrada com pedido para recebimento desses benefícios. Para ele, a identificação civil de base única, ou seja, o uso do CPF como único documento de identificação do cidadão que o acompanha desde o seu nascimento até sua morte, certamente criaria uma base inequívoca ajudando a dirimir e eliminar qualquer possibilidade de falsificação e multiplicação de benefícios.

– O brasileiro precisa ser tratado através do número do CPF, mas infelizmente por um desrespeito do Governo Federal, isso não vem ocorrendo. O Sistema Único de Saúde (SUS) já está obrigado a utilizar apenas o CPF do cidadão como referência, assim como a CEF, o NIS e o PIS. Vale lembrar que a lei já proibi o uso de RGs como documento desde 2017; sendo que o governo federal havia dado um prazo para que até 2018 e 2019 todos os RGs brasileiros fossem substituídos pelo número único do CPF, mas para isso existe a necessidade de se fazer uma varredura para verificar a existência de duplicidade de benefícios, que deve ser feita o mais rápido possível pela Receita Federal. A lei precisa ser aplicada imediatamente, até porque ela pode ser alterada pelo Congresso, mas não pode ser desobedecida pelo executivo. Lei é para ser cumprida e não discutida – garantiu.

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