Dino pede vista e julgamento sobre mandato-tampão no Rio é adiado

Ministro do STF defendeu que a Corte deve aguardar publicação de acórdão do julgamento que condenou Cláudio Castro no TSE

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Rosinei Coutinho/STF/Divulgação/Metrópoles

 

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta quinta-feira (9/4) e suspendeu o julgamento que define como será feita a eleição para escolher o substituto de Cláudio Castro (PL) no governo do Rio de Janeiro.

Ao justificar a solicitação de mais tempo para análise, Dino afirmou que o tema é “muito complexo”. O STF retomou nesta quinta a análise de duas ações que tratam do modelo de escolha do novo governador.

A Corte discute se o chamado “governador-tampão” deverá ser eleito diretamente pela população ou de forma indireta, pelos deputados estaduais. Até o momento, há empate no julgamento, com votos dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Para Dino, há uma “encruzilhada” jurídica relacionada aos efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que declarou Castro inelegível.

O ministro defendeu que o Supremo aguarde a conclusão formal desse julgamento, com a publicação do acórdão.

“Resolvi, em vez de votar, diante dessa condição — de que, na minha perspectiva, a publicação do acórdão vai elucidar pontos — pedir vista”, afirmou.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, disse que o acórdão deverá ser publicado “o mais rápido possível”.

Cláudio Castro renunciou ao cargo em março, gerando uma disputa judicial sobre o formato da sucessão. Desde 24 de março, o estado é administrado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Couto, devido à ausência de vice-governador e à presidência vaga da Assembleia Legislativa (Alerj).

Autor das ações, o PSD — partido do pré-candidato ao governo e ex-prefeito da capital Eduardo Paes — afirma que Castro antecipou a saída para evitar ser cassado pelo TSE.

O entendimento é que, ao renunciar, Cláudio Castro acionou uma lei estadual que determina eleições indiretas na Alerj quando os cargos de governador e vice ficam vagos.

Por outro lado, se ele tivesse sido cassado pela Justiça Eleitoral, entrariam em campo as regras do Código Eleitoral, que prevê eleições diretas quando a cassação acontece a mais de seis meses do fim do mandato.

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