Em encontro com economistas na ANFIDC presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços destaca a importância da duplicata eletrônica para o mercado brasileiro

Por: ASCOM

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Durante o 7° encontro nacional da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Cartoriais (ANFIDC) realizado ontem em São Paulo, o presidente da Frente Parlamentar Mista do Setor de Serviços e autor da lei n° 13.775, que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas, deputado Júlio Lopes (PP), destacou a presença e o interesse demonstrado pelo setor produtivo e financeiro com a presença de representes durante o evento. Para ele, a duplicata escritural representa uma evolução fundamental para a economia brasileira, pois sua implementação trará mais segurança, transparência e eficácia para as operações de crédito, contribuindo para a redução de custos e para o aumento da competitividade das empresas do país.

– A presença do Presidente do Banco Central do Brasil, Sr. Roberto Campos Neto, que gentilmente aceitou o convite para participar do evento, evidencia o compromisso que temos em comum com a modernização e o fortalecimento do nosso sistema financeiro e com a integração de soluções tecnológicas inovadoras. Aproveito para reiterar nosso compromisso juntamente com os demais colegas da Frente, em seguir acompanhando de perto a regulamentação dessa legislação.

Sabemos que a regulamentação pelo Banco Central é a etapa decisiva para que possamos efetivamente usufruir de todas as vantagens que a duplicata escritural trará ao mercado. E estamos prontos para cobrar, colaborar, apoiar e ajustar o que for necessário para que essa regulamentação ocorra da forma mais eficiente e adequada possível, atendendo às expectativas do mercado e da sociedade – explicou Júlio.

O parlamentar lembra ainda que a lei beneficia principalmente as pequenas e micro empresas, aumentando a oferta de crédito, reduzindo seu custo e fazendo com que os cartórios e tabeliães de protesto mantenham uma central nacional de serviços compartilhados para que as duplicatas sejam emitidas; substituindo, de acordo com a lei, o Livro de Registro de Duplicatas.

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