Filiado da sigla alega que reunião virtual não garante sigilo do voto. Ministro considerou que não há comprovação do risco de exposição
Metrópoles/Por: Ana Flávia Castro/Victor Fuzeira/Tácio Lorran

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, indeferiu o pedido apresentado por um filiado do MDB para que a Justiça Eleitoral anule o ato convocatório de convenção partidária nacional da sigla. O evento, que deve oficializar a candidatura de Simone Tebet (MS) à Presidência, está marcado para ocorrer nesta quarta-feira (27/7).
A ação foi apresentada na segunda-feira (25) por Hugo Wanderley Caju, filiado ao partido desde junho de 2007. O emedebista defendeu que o fato da convenção ser realizada de maneira virtual não garante o sigilo do voto, sob o argumento de que a inviolabilidade do voto é garantida no estatuto da legenda.
Na decisão, Fachin considerou a ausência de provas concretas sobre o risco de haver exposição.
“Como demonstrado, há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”, diz a determinação do magistrado.
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