
As federações partidárias já podem fazer parte da vida política do país. Na última quarta-feira (29), dois dias após a derrubada de veto presidencial pelo Congresso, foi promulgada a Lei 14.208, de 2021, que define o funcionamento desse tipo de associação entre os partidos. Uma federação de partidos pode ter caráter permanente, ao contrário de uma coligação. Veja abaixo as diferenças das regras dessas duas modalidades de união de partidos.
As coligações têm natureza eleitoral, são efêmeras e se extinguem após as eleições. Os partidos ainda podem se coligar para lançar candidatos nas eleições majoritárias: para prefeito, governador, senador e presidente da República. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, deputado distrital e deputado federal), não há possibilidade de coligação. Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações.
As federações de partidos podem durar muito mais tempo. Elas serão formadas por partidos com afinidade programática, durando pelo menos os quatro anos do mandato. Se algum partido deixar a federação antes desse prazo, sofre punições, tais como a proibição de utilização dos recursos do Fundo Partidário pelo período remanescente.
Federações devem ter abrangência nacional, o que também as diferenciam do regime de coligações, que têm alcance estadual e podem variar de um estado para outro. Nas próximas eleições, em outubro de 2022, as federações vão valer para as eleições de deputado estadual, distrital (do Distrito Federal) e deputado federal.
Nas eleições municipais que acontecerem dois anos após a celebração das federações para eleições gerais, as mesmas devem ser levadas em conta no lançamento de candidaturas para vereador, já que essas eleições estarão dentro do prazo de validade das federações.
Federações são equiparadas a partidos políticos — elas podem, inclusive, celebrar coligações majoritárias com outros partidos políticos, mas não os partidos integrantes de forma isolada.
A lei prevê que todas as questões de fidelidade partidária que se aplicam a um partido se aplicam também à federação — o que significa que, se um parlamentar deixar um partido que integra uma federação, ele estará sujeito às regras de fidelidade partidária que se aplicam a um partido político qualquer.
Federações deverão ter um estatuto, assim como um partido político, que deverá disciplinar questões como fidelidade partidária ou à federação. Esse documento deverá prever eventuais punições a parlamentares que não seguirem a orientação da federação numa votação, por exemplo, lembrando que a expulsão de um parlamentar do partido não implica qualquer prejuízo para o mandato (mas apenas o desligamento voluntário e sem justa causa).
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
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