Fórum Brasileiro de Segurança Pública saiu em defesa do decreto do governo Lula que regulamenta o uso da força policial no país
Metrópoles/Igor GadelhaMilena Teixeira
![](https://informativofluminense.com/wp-content/uploads/2024/12/11zon_resized-2024-12-26T140438.640.jpg)
Na contramão de vários governadores que criticaram duramente a medida, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública saiu em defesa do decreto publicado pelo governo Lula regulamentando o uso da força policial em todo o País.
Ao defender o decreto do governo, o fórum também cita os últimos casos de violência policial no Brasil e defende que é necessário “estabelecer diretrizes e procedimentos nacionais que regulem o uso da força em território nacional”.
Na nota, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública ainda conclama que as autoridades federais e estaduais se reúnam para aperfeiçoar as forças de segurança pública do país e o controle do uso da força por parte do Estado.
O Fórum de Segurança Publica é uma entidade formada por pesquisadores da área. Presidido atualmente pelo professor de Gestão Pública da FGV, Renato Sérgio de Lima, o grupo é idealizador do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicação que traz dados e análises sobre a violência no Brasil.
Leia a manifestação da entidade na íntegra:
“Esta semana o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de2024, que regulamenta a lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, de modo a disciplinar o uso da força e os instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais da segurança pública. O Decreto prevê que o uso da força pelos agentes estatais responsáveis pela ordem pública, como Policiais e Guardas Municipais, deverá obedecer aos princípios gerais de legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não discriminação.
A norma editada prevê ainda que o uso da força pelos agentes estatais somente poderá ser empregado quanto outros recursos de menor intensidade não forem suficientes e que o nível de força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas.
Vale destacar que, embora as normativas internacionais citadas tenham sido adotadas entre as décadas de 1970 e 1990, foi apenas na década de 2010 que o Brasil estabeleceu normas em âmbito nacional para o cumprimento destes preceitos, primeiro com Portaria Interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, e depois em 2014, com a lei 13.060, de 22 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança em todo o território nacional. Assim, a publicação do Decreto 12.341/2024, editado Governo Federal, regulamenta normas já existentes há uma década e coloca o Brasil em conformidade com os instrumentos legais internacionais dos quais o Brasil é parte e signatário.
Os episódios recentes envolvendo a Polícia Rodoviária Federal, cujos agentes, munidos de dois fuzis e uma pistola automática, atiraram contra o carro de uma família em deslocamento na BR-040 na noite de 24 de dezembro, atingindo na cabeça a jovemJuliana Leite, internada em estado grave, e o caso do jovem de 24 anos baleado à queim roupa por um Policial Militar enquanto filmava uma abordagem truculenta em Osasco, na madrugada de 25 de dezembro, são exemplos fáticos da necessidade de se estabelecer diretrizes e procedimentos nacionais que regulem o uso da força em território nacional.
Por isso, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública entende que, ao contrário de declarações de alguns governadores contra a edição do Decreto 12.341, a atribuição de regulamentação dos tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário, fato que só ocorre após a aprovação pelo Congresso Nacional, é atribuição exclusiva da União e não configura usurpação e/ou invasão de competências dos estados e do Distrito Federal em matéria de Segurança Pública. Assim, conclama as autoridades para se unirem no aperfeiçoamento das forças de segurança pública do país e controle do uso da força por parte do Estado. Segurança Pública é um Direito Social essencial e não pode ficar à mercê dos ventos dos interesses partidários, sejam eles à direita, ao centro ou à esquerda do espectro ideológico.