Contas inativas do FGTS, abonos salariais nunca resgatados, atrasados do INSS, prêmios de loterias nunca reclamados e até mesmo direitos pouco conhecidos, como o subsídio para creche, podem ajudar na economia das famílias neste início de ano. Saiba como resgatar os valores de cada um deles
O anúncio do Banco Central de que cerca de R$ 8 bilhões esquecidos em contas ou cobrados indevidamente seriam devolvidos para os clientes de instituições financeiras provocou a queda do site do banco em razão da alta procura pelo dinheiro. Mas essa não é a única situação em que o brasileiro pode ter deixado algum dinheiro para trás.
Contas inativas do FGTS, abonos salariais nunca resgatados, atrasados do INSS, prêmios de loterias nunca reclamados e até mesmo direitos pouco conhecidos, como o subsídio para creche, podem ajudar na economia das famílias neste início de ano. Saiba como resgatar os valores de cada um deles.
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COTAS DO PIS/PASEP
Cerca de R$ 23,5 bilhões em cotas do PIS/Pasep foram esquecidas por seus 10,6 milhões de donos e não haviam sido sacadas até dezembro. O valor é pago a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, pois esses trabalhadores fizeram contribuição ao Fundo de Participação do PIS/Pasep, que distribuía o saldo na forma de cotas proporcionais ao tempo de serviço e salário de cada um.
Os valores foram migrados para o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e a consulta pode ser feita pelo site e o aplicativo oficial do FGTS, o internet banking da Caixa ou agências do banco.
É necessário apresentar documento com foto e o dinheiro deve ser sacado até 1º de junho de 2025. Também pode ser sacado por herdeiros dos titulares das contas, após apresentação de documentos como certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados a receber pensão por morte, alvará judicial designando os beneficiários do saque ou escritura pública de inventário.
ABONO DO PIS/PASEP
Um total de R$ 208 milhões em abonos salariais está esquecido e poderá ser sacado por 320 mil trabalhadores a partir do dia 8 de fevereiro. Todos os anos sobra dinheiro de quem não retirou os valores do abono salarial no prazo: são trabalhadores que têm direito, mas não sabem que podem sacar até um salário mínimo na Caixa (no caso do PIS) ou no Banco do Brasil (para o Pasep).
Os abonos esquecidos poderão ser resgatados nas mesmas datas do novo calendário de pagamentos de 2022, que neste ano vai pagar o benefício referente ao período trabalhado em 2020. As liberações na Caixa, para inscritos no PIS, serão feitas entre 8 de fevereiro e 31 de março. O Banco do Brasil vai pagar o abono a servidores com direito ao Pasep entre 15 de fevereiro e 24 de março.
O Banco do Brasil deposita o Pasep na conta dos beneficiários que são clientes. Quem não é correntista do BB poderá fazer a transferência, quando liberada, via TED, para uma conta de sua titularidade pelos caixas eletrônicos e portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, com apresentação de documento oficial de identidade.
O pagamento do PIS será feito por crédito em conta-corrente ou poupança da Caixa. Também haverá crédito pelo Caixa Tem, em conta poupança social aberta automaticamente pelo banco. Haverá a opção de saque por Cartão do Cidadão, com senha, nos casos em que não for possível abrir conta digital, segundo a Caixa.
AUXÍLIO-CRECHE
O direito de creche no local de trabalho ou pagamento alternativo de auxílio-creche às mães trabalhadoras é pouco conhecido por empregadores e empregados, diz o advogado trabalhista Domingos Savio Zainaghi. “Isso acontece, em parte, porque para ser obrigado a oferecer a creche o local de trabalho deve possuir no mínimo 30 mulheres com mais de 16 anos. Ou seja, é o caso de empregadores maiores, como indústrias”, diz Zainaghi.
O direito a creche, previsto na lei, estabelece que as empresas são obrigadas a oferecer um local apropriado onde seja permitido às empregadas “guardar sob vigilância e assistência” seus filhos em período de amamentação, até os seis meses de idade.
Caso não possa oferecer o local, a empresa deve suprir a exigência por meio de vaga em creche externa ou pagamento de reembolso. A maioria opta por oferecer auxílio-mensal destinado a esse fim. Há ainda prazos e valores de pagamento diferentes detalhados por acordos ou convenções coletivas de categorias específicas.
Na prática, segundo Zainaghi, as mães voltam à empresa após os 120 dias (cerca de quatro meses) de licença-maternidade previstos na lei e devem receber o suporte à creche por mais dois meses, mas muitos pais não fazem uso do direito.
DPVAT
Qualquer vítima de acidentes de trânsito em todo o território nacional, inclusive pedestres, tem direito a indenizações do DPVAT, independentemente de quem foi a culpa ou mesmo se o veículo que causou o acidente não foi localizado.
O prazo para recebimento da indenização é de 30 dias. Os valores são R$ 2.700 para indenização de despesas médicas na rede privada, R$ 13.500 em casos de invalidez permanente e R$ 13.500 para herdeiros e familiares em caso de morte do acidentado.
Para solicitar indenização, deve-se baixar o aplicativo DPVAT e logar com cadastro do sistema Caixa, que pode ser feito no site do banco. A senha e o login são os mesmos de outros serviços da Caixa, como o Caixa Tem e FGTS. Depois, é preciso clicar em “Quero Solicitar minha indenização DPVAT”, informar detalhes do acidente, anexar documentos (como o boletim de ocorrência) e autorizar o crédito em conta poupança social digital.
Indenizações contra acidentes ocorridos antes de 31 de dezembro de 2020 devem ser solicitadas no site da Seguradora Líder. Há ainda pontos de atendimento e uma central disponível no 0800-0221204.
A taxa do seguro é paga pelos motoristas, que ficaram isentos da cobrança em 2021 e 2022, após medida aprovada pelo Ministério da Economia em dezembro.
ATRASADOS DO INSS ESQUECIDOS
São valores pagos pelo INSS a quem ganhou na Justiça o direito de concessão ou revisão do benefício. As chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) englobam ações de até 60 salários mínimos (R$ 72,7 mil em 2022). Precatórios, por sua vez, são a forma de pagamento em causas acima desse valor. O dinheiro é pago pelos Tribunais Regionais Federais.
O valor é geralmente depositado em uma conta da Caixa ou Banco do Brasil, aberta pelo Judiciário para esse fim e que deve ser movimentada em até dois anos ou volta aos cofres públicos, explica a advogada previdenciária Adriane Bramante. “Os sites dos seis TRFs geralmente possuem um link chamado Precatórios, onde é possível pesquisar pelo CPF se o Precatório ou RPV já foi expedido”, diz Bramante. Com o número do processo, é possível ver as informações públicas da ação e descobrir se o valor foi liberado. Mais detalhes podem ser acessados com a ajuda de um advogado.