Em acordo com o MPMG, o Itaú admitiu cobrar por serviços não contratados por clientes durante 14 anos
Metrópoles/Gabriella Furquim

Se não cumprir o acordo no qual reconheceu cobrar indevidamente por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos, o Itaú está sujeito a multa de… R$ 10 mil. O valor pode ser multiplicado pelos dias de descumprimento e pelo número de casos em que o banco não devolveu o dinheiro para os correntistas.
Além da possível multa, o MPMG comunicou, em nota desta sexta-feira (29/5), que o “acordo prevê mecanismos de acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento”. “O Itaú deverá apresentar relatórios periódicos contendo informações sobre a quantidade de pedidos de ressarcimento recebidos, o número de consumidores ressarcidos, os valores efetivamente pagos e o cumprimento das demais obrigações assumidas no acordo. Dessa forma, será possível monitorar a efetividade das medidas adotadas e garantir a adequada reparação dos consumidores prejudicados.”
A nota também tenta justificar o motivo do acordo exigir que as vítimas comprovem que sofreram danos para, só assim, terem direito ao ressarcimento. Diz o MPMG: “Por que consumidores tem que ter prova da cobrança indevida? O acordo abarcou quase 16 anos de cobranças indevidas. Tempo três vezes maior que o prazo de prescrição que consumidores pudessem ter direito a indenização”.
O texto ainda explica que a “finalidade é garantir que um maior número de consumidores possa realmente ser ressarcidos”. “Ao longo da Ação Civil Pública, foram feitos avisos para que consumidores guardassem a provas da cobrança indevida. Esses documentos são importantes para comprovar que o consumidor tentou tomar alguma providência e não teve seu direito reconhecido pelo Itaú ou por seus parceiros comerciais no passado.”
As cobranças
Como mostrou o Metrópoles, o Itaú admitiu que contava pequenos valores todos os meses na fatura de cartões de crédito de centenas de milhares de clientes. E mais: por serviços não contratados ou sequer solicitados pelos correntistas.
E, mais do que cobrar por serviços não contratados, o Itaú adotava artimanhas para manter os descontos indevidos nas faturas dos correntistas pelo máximo de tempo possível. As estratégias incluíam medidas para evitar a identificação das cobranças, induzir o pagamento dos valores e dificultar o cancelamento dos descontos.
Tudo isso é descrito na ação apresentada, há quase dez anos, pelo próprio MPMG, responsável pelo acordo fechado nesta semana.
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