Justiça condena empresas a pagar multas por assédio moral no trabalho
06/10/202168 Visuzalicações
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Em um tempo em que exigir respeito à cor da pele, características físicas, orientação sexual ou fé religiosa é visto por conservadores como vitimismo, patrões e gestores tendem a naturalizar ofensas ditas em falso tom de brincadeira que causam constrangimento ou humilhação aos trabalhadores e trabalhadoras. Isso acontece como forma cobrança por metas, ou até mesmo porque os gestores ou colegas “não vão com a cara do companheiro de trabalho”, querem se vingar de algo ou se divertir com apelidos pejorativos.
A agressão moral (ou bullying) é uma forma de violência que resulta, em muitos casos, em adoecimento mental. E é de responsabilidade da empresa, não apenas de gestores, entendem juízes da Justiça do Trabalho, que têm decidido a favor de trabalhadores que entram com ações se queixando da forma como foram tratados.
Recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deram ganho de causa a vítimas de assédio moral que entraram com ações contra as empresas onde ocorreram os constrangimentos e as humilhações.
Um deles é o caso de um trabalhador da Via Varejo S/A, grupo que controla as Casas Bahia e o Ponto Frio, que era constantemente humilhado por seu porte físico magro. De acordo com a ação, o funcionário afirmou que seu chefe cobrava seu trabalho de forma agressiva e o tornava alvo de chacota, com frases como “e aí, magrelo, tá fraco, não vai dar conta do recado”. A Justiça condenou o grupo Via Varejo a pagar indenização de R$ 5 mil reais ao trabalhador, neste caso.
Uma outra ação se refere à reclamação de uma trabalhadora do HSBC Bank Brasil, que foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Uma funcionária de uma agência no Rio de Janeiro, que também era dirigente sindical, foi hostilizada por gestores e por colegas de trabalho após denunciar irregularidade, no exercício atuação como sindicalista. Neste caso, os colegas e o chefe atacaram sua religião.
Em 2010, um pó branco apareceu nas mesas dos empregados da agência e uma colega a acusou de ter colocado “pó de macumba”, com base em sua religião, a Umbanda. Mas não foi apenas isso. Ela também ouviu ofensas como “macumbeira vagabunda e sem-vergonha” – frases que foram acompanhadas por gestos obscenos. Uma investigação posterior constatou que pó vinha dos dutos do ar-condicionado.
Em seu parecer, o Ministério Público do Trabalho (MPT) deixou claro que “além de não tomar nenhuma atitude para coibir ou reprimir as agressões e as expressões injuriosas, o banco afastou a vítima do serviço e não puniu a agressora”.
“Tratou a dirigente sindical, portanto, de forma diferenciada e mais rigorosa que a empregada agressora, que nada sofreu”, afirmou o MPT.
RCC, trabalhador em Tecnologia da Informação, também carioca do “Rio 40 Graus”, conta que quando começou a trabalhar em uma organização, a faixa etária da maioria das pessoas era acima dos seus 24 anos. “Eu tenho hiperhidrose, que faz com que eu tenha suor muito acima da média das pessoas. Sendo o Rio, lugar muito quente, a situação piorava. Consultei a presidência sobre protocolos de vestimentas e o presidente disse que não havia e nem haveria distinção, então eu poderia trabalhar de bermuda sem nenhum problema”, ele diz.
Mas, na prática, foi diferente. A maioria dos diretores fazia chacota de suas roupas, chamando-o de calças curtas e de “o menino da juventude”, relacionando sua pouca idade à uma suposta imaturidade. “Eu me sentia mal em cada uma dessas ocasiões. Cheguei a me questionar sobre o meu profissionalismo por não me vestir como a maioria se vestia. Não encontrava ninguém para me apoiar”, conta RCC.
No caso de RCC, não houve processo. A solução veio com uma mudança de postura do presidente da organização, que teoricamente, deu o exemplo. Ele passou a frequentar certos ambientes de trabalho, vestindo-se de maneira mais despojada. Por se tratar de um alto cargo, nenhum outro membro da direção, tampouco os outros funcionários mencionaram qualquer referência às suas vestes. E assim o assunto foi silenciado.
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS, explica que a empresa tem a obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho para que não ocorram esses casos. “A empresa é responsabilizada na hipótese de qualquer lesão moral entre os trabalhadores. É necessário haver políticas de recursos humanos que valorizem o respeito entre as pessoas”, diz o advogado.