Justiça dos EUA emite decisão favorável a John Textor sobre gestão da SAF do Botafogo

John Textor vive imbróglio sobre a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) botafoguense
Itatiaia Esporte/Por:
John Textor no vestiário do Estádio Nilton Santos em julho de 2022 • Vitor Silva/Botafogo

Reviravolta nos bastidores do Botafogo. A Justiça dos Estados Unidos emitiu decisão favorável a John Textor em caso envolvendo atrito judicial com a Eagle, da qual ele era dono e tinha propriedade da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Glorioso.

Com a decisão, o empresário estadunidense entende, que volta a ser proprietário da SAF Alvinegra. Vale dizer que, em meio ao imbroglio, o Botafogo mudou de gestão. Textor celebrou a decisão em comunicado.

“A decisão de hoje representa uma importante vitória para o Botafogo e para a proteção de nossas ambições de conquistar títulos. A disputa societária com a Eagle Bidco chegou ao fim, e estou satisfeito por ser novamente reconhecido como proprietário de 90% da SAF Botafogo”, disse.

Para Felipe Bresciani de Abreu Sampaio, advogado de Textor no Brasil, a decisão é relevante. “A decisão proferida pela Justiça da Flórida é muito importante porque reconhece expressamente os direitos de John Textor e reforça os fundamentos das medidas que vêm sendo discutidas e adotadas no Brasil”, iniciou.

“Essa decisão, em conjunto com as demais medidas judiciais já tomadas, será considerada e utilizada na defesa dos direitos de John Textor, até que sejam plenamente reconhecidos e assegurados no Brasil”, completou.

Atualmente a SAF Alvinegra é comandado pela GDA Luma, do mexicano Gabriel de Alba. A reportagem da Itatiaia entrou em contato com o Botafogo. Em caso de manifestação, este material será atualizado.

Veja, abaixo, o que diz o documento que cita John Textor. A cópia original, obtida pela Itatiaia, foi escrita em inglês. A reportagem fez a tradução para o português brasileiro:

“DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA DECLARATÓRIA

ESTA CAUSA foi submetida ao Tribunal em 15 de setembro de 2026, em razão da Petição Verificada do Autor para a Prolação de Julgamento à Revelia quanto aos Pedidos de Tutela Declaratória I e II da Petição Inicial Emendada Antes da Réplica, e o Tribunal, após analisar a Petição, os autos e estando devidamente informado sobre a matéria, determina o seguinte:

FICA ORDENADO E JULGADO que:

A Petição é DEFERIDA, e é proferido Julgamento à Revelia para concessão de Tutela Declaratória, nos seguintes termos:

O Contrato datado de 11 de novembro de 2022 e intitulado como contrato de compra e venda de ações do capital da S.A.F. Botafogo (Companhia), celebrado entre o Sr. Textor e a EAGLE FOOTBALL HOLDINGS BIDCO LIMITED, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales (o “Contrato”), cujas partes relevantes estão anexadas como Anexo “A” à Petição Inicial Emendada Antes da Réplica, é declarado nulo desde a origem (ab initio), uma vez que a contraprestação não foi paga na data devida e não pode ser paga, de modo que a Conclusão da operação (“Completion”, conforme definida no Contrato) não ocorreu e não pode ocorrer.

Consequentemente, também fica declarado que o Sr. Textor é o proprietário de 90.000 ações ordinárias Classe B da S.A.F. Botafogo, que representam 90% do capital social total e com direito a voto.

Embora toda a atividade judicial relativa a esta matéria esteja concluída no que se refere à Ré EAGLE FOOTBALL HOLDINGS BIDCO LIMITED, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, o Tribunal mantém a jurisdição sobre este processo quanto às demais medidas requeridas na Petição Inicial Emendada Antes da Réplica.

FEITO E ORDENADO em gabinete, no Condado de Palm Beach, Flórida.

Cópias fornecidas a todos os advogados registrados no processo.

Processo nº 50-2026-CA-006258-XXXA-MB”

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