Larissa Manoela comentou sobre o processo que moveu contra a gravadora Deck Produções Artísticas, empresa criada e controlada por seus pais
Metrópoles/Juliana Barbosa

A atriz Larissa Manoela comentou sobre o processo que moveu contra a gravadora Deck Produções Artísticas, empresa criada e controlada por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos. A artista disse que, diferente do noticiado, a ação não tem relação com seus pais, apenas com a empresa.
“Há uma grave informação que não é verdadeira. A ação foi movida exclusivamente contra a gravadora. E isso é claramente evidenciado nos autos”, diz a nota divulgada pela equipe de Larissa.
Entenda o caso
A defesa de Larissa Manoela entrou com um novo recurso na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, pedindo que a Justiça vá além da anulação do contrato vitalício firmado pela atriz com a Deck Produções Artísticas.
O objetivo do recurso é que o Tribunal reconheça que a relação contratual imposta à artista, ainda na infância, também causou danos morais. A movimentação foi divulgada pelo colunista Ancelmo Góis, de O Globo.
A anulação do acordo já havia sido determinada em abril, quando a Justiça considerou inválida a cláusula de exclusividade assinada em 2012, período em que Larissa tinha apenas 11 anos.
No pedido, os advogados afirmam que a artista ficou submetida a um contrato com regras que, segundo eles, extrapolavam qualquer padrão razoável: cláusulas inflexíveis, ausência de possibilidade de rompimento por parte dela e controle total dos pais sobre a continuidade do vínculo. A defesa argumenta que isso criou um ambiente de dependência e falta de autonomia.
Ainda segundo a petição, o modelo contratual restringiu a liberdade profissional da atriz por anos. Larissa teria sido impedida de gerir sua própria carreira, recusando convites ou explorando novas plataformas e parcerias comerciais, enquanto seus pais continuaram a administrar sua imagem e a lucrar com seus trabalhos.
O recurso agora será avaliado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que decidirá se há base para reconhecer o pedido de indenização por danos morais.
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