
Irmãos que estiverem na mesma etapa escolar deverão ser matriculados na mesma instituição durante o Ensino Básico, Fundamental e Médio. É o que determina a Lei 9.385/21, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
A medida prevê que a norma valerá desde que a unidade escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão. A escola não poderá ter como meio de admissão processo seletivo específico, como sorteio público ou prova. “A iniciativa vai facilitar a vida dos pais, evitando que os responsáveis andem grandes distâncias para levar os seus seus filhos à escola em locais diferentes, o que pode, inclusive, gerar custos à família”, justificou a autora.
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