
Entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional nesta semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios precisa de 308 votos na Câmara dos Deputados e 49 no Senado para ser aprovada. O texto permite o parcelamento no pagamento de precatórios e muda o índice de correção.
Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, definitivas, e que devem ser pagas pelo governo, com previsão anual no Orçamento. Com a PEC, o governo visa a compatibilizar essas despesas com o teto de gastos (regra que limita o crescimento da maior parte das despesas à inflação do ano anterior).
Pela PEC 23/2021, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões (1.000 vezes o pagamento considerado como de pequeno valor, para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais.
Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
De acordo com o governo, todos os precatórios de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, ficam de fora da regra do parcelamento.
A PEC também estabelece a mudança do indexador dos precatórios devidos pela União. Pela proposta do governo, os precatórios passariam a ser corrigidos pela taxa básica de juros, atualmente em 5,25% ao ano. Atualmente, os índices usados dependem da natureza do pagamento, e podem ser corrigidos tanto pela Selic quanto pelo IPCA +6%. Na prática, os credores podem receber menos com a mudança.
Outra mudança é a abertura da possibilidade de um chamado “encontro de contas” com os estados e municípios. O texto permite que os contratos, acordos, ajustes, convênios, parcelamentos ou renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos contenham cláusulas para autorizar o abatimento nos precatórios dos valores devidos pela União.
Da: Redação
Fonte: Agência Senado
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