Deputado Federal Christino Áureo

Projeto de Lei do qual Christino Áureo é relator, que proíbe corte de luz, água ou gás a novo ocupante de imóvel com inadimplência, é aprovado na CTASP

Deputado Federal Christino Áureo

O Projeto de Lei 167/2019, de relatoria do deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), foi aprovado, nesta terça-feira (06), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O texto prevê a proibição do corte no fornecimento de serviços concedidos, como água, luz e gás, no caso de dívidas pendentes dos ocupantes anteriores do imóvel. A concessionária que descumprir a norma estará sujeito ao pagamento de multa não inferior a dois mil reais, que será aplicada em dobro em caso de reincidência. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

– É uma proposta muito interessante porque estabelece que a concessionária não pode se negar a ligar a energia, água ou o gás para um novo ocupante de um imóvel em decorrência da inadimplência do morador anterior. Isso tem muito significado, principalmente em momentos de crise, em que as pessoas frequentemente precisam mudar de residência, uma vez que não conseguem pagar o aluguel aqui ou ali – afirma Christino Áureo.

Mas não é apenas o inquilino que se beneficiará com o Projeto de Lei. O proprietário também terá vantagens com a nova proposta, como explica o próprio deputado, o que será muito importante para manter a sua renda, especialmente em momentos mais difíceis, como o que temos atravessado.

– Por muitas vezes, o proprietário daquele imóvel, em várias situações o único da família, aluga para um inquilino que se torna inadimplente com as concessionárias e, depois, esse proprietário fica impedido de alugar para um novo ocupante, prejudicando a sua renda. Em muitas ocasiões, ele fica com essa dívida presa e, de alguma forma, esse imóvel fica impedido de avançar. Existem casos pelo Brasil afora – comenta o deputado.

Concessionárias não perdem

Com a aprovação do Projeto de Lei, as concessionárias deixarão de ser tão duras em suas ações nesses casos de inadimplência, sem deixar de cobrar as pendências daqueles que não arcaram com os pagamentos.

– De um modo geral, há um endurecimento por parte das concessionárias. Acho que a lei é correta ao permitir que um novo ocupante se instale ali, de forma regular, e que o inquilino anterior continue sendo cobrado por sua inadimplência. É disso também que o texto trata. Considero a proposta bastante satisfatória – conclui Christino Áureo.

Por: Redação

Ascom Noroeste Deputado Christino Áureo

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