Projeto quer blitzes semestrais em bares, restaurantes e depósitos para evitar comércio de bebidas adulteradas com produtos nocivos

Por: ASCCOM

Divulgação

 

Diante do aumento crescente dos casos de adulteração e falsificação de bebidas em todo o país, que vem afetando a economia formal e prejudicando bares, restaurantes, boates e distribuidoras que trabalham dentro da legalidade, o deputado Dionisio Lins (Progressistas), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, apresentou hoje projeto de lei que determina a realização de vistorias semestrais nesses estabelecimentos que deverão ser promovidas pelo Procon-RJ em parceria com demais órgãos de defesa do consumidor.
– Recebi informações de donos de quiosques, não só os que trabalham na orla da praia, que diariamente são visitados por pessoas oferecendo principalmente vodkas e whisky de marcas conhecidas no mercado, mas com um preço muito abaixo dos encontrados em lojas especializadas e supermercados. Quero deixar claro que o Procon vem realizando ótimo trabalho no que diz respeito aos cuidados com o consumidor em relação a produtos fora do prazo de validade e produto piratas.
O que estamos pedindo com essa iniciativa, é que o órgão intensifique fiscalização excepcionais de seis em seus meses em relação a comercialização de bebidas adulteradas com etanol e outros produtos em bares, restaurantes, boates e distribuidoras de bebidas, evitando que essa situação que hoje ocorre em São Paulo chegue ao Rio de Janeiro. Creio que a realização de fiscalização através de blitzes em caminhões e carretas nos pedágios das rodovias estaduais que se dirigem para nosso estado, seria uma boa alternativa – explicou.
O projeto determina também que caso seja encontrada alguma irregularidade durante a fiscalização, o estabelecimento ficará sujeito a penalidades como advertência, multa, apreensão e inutilização dos produtos irregularidades, suspensão temporária do alvará de funcionamento e, por fim, a cassação definitiva do alvará do direito de funcionar. Fica também determinado que o projeto sendo aprovado, o executivo terá um prazo máximo de sessenta dias para sua regulamentação.

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