Foto - Marcello Casal Jr. - Agência Brasil

Reabertas inscrições do Enem para isentos ausentes no exame de 2020

Foto – Marcello Casal Jr. – Agência Brasil

As inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 começam nesta terça-feira (14) para os estudantes de baixa renda que tiveram isenção de taxa na edição do exame em 2020 e não compareceram às provas. Elas podem ser feitas na Página do Participante, sem que seja necessário justificar a ausência no Enem 2020 ou pagar a taxa de inscrição.

O prazo vai até 26 de setembro e as inscrições são exclusivas para o Enem impresso. Os isentos ausentes no Enem 2020 também poderão solicitar, até 27 de setembro, o atendimento especializado e tratamento pelo nome social.

Para esse público, as provas do Enem 2021 serão aplicadas em 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da realização do Enem para Pessoas Privadas de Liberdade e jovens sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL).

A aplicação das provas nos dias 21 e 28 de novembro de 2021 está mantida para todos os participantes que já tiveram a inscrição confirmada no exame, conforme previsto no edital regular. Ao todo, 3.109.762 pessoas foram confirmadas para o Enem 2021, nas duas versões do exame, impressa e digital. Esse foi o menor número de inscrições desde 2005.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reabriu o prazo de inscrição para os isentos ausentes no Enem 2020 em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi formalizada hoje (14) em edital complementar publicado no Diário Oficial da União.

O valor da taxa de inscrição no Enem é de R$ 85 e, pelas regras do primeiro edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade no Enem 2021 se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.

Entretanto, o STF entendeu que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.

Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.

Por: Redação

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