Presidente do STF articulou aprovação da medida no Congresso, mas Lula sancionou apenas uma das três parcelas de recomposição previstas para evitar descumprir a Lei da Responsabilidade Fiscal

O STF argumenta que é necessário corrigir perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. Segundo a Corte, não se trata de um aumento no salário, mas de uma recomposição necessária que não é feita há anos.
No Legislativo, a articulação funcionou. A proposta foi aprovada nas duas Casas em tramitação célere, prevendo um reajuste em três parcelas cumulativas de 8%, a serem pagas em 2026, 2027 e 2028. A correção abrange os vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Poder Judiciário.
Ao chegar ao Palácio do Planalto, porém, o texto foi parcialmente barrado. Lula decidiu sancionar apenas a primeira parcela do reajuste, que começará a ser paga em 1º de julho de 2026.
De acordo com o governo, as parcelas previstas para 2027 e 2028 ocasionaria um aumento da despesa em períodos posteriores ao final do mandato de Lula, o que contraria a lei de responsabilidade fiscal.
No artigo 21 da legislação, está previsto que será nulo qualquer ato que resulte em “aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular”.
Outra proposta defendida por Fachin foi a criação do Adicional de Qualificação (AQ) para os servidores das carreiras do Judiciário. O texto havia sido aprovado no Congresso e foi sancionado integralmente por Lula nesta segunda.
O benefício será concedido a servidores que tenham participado de ações de capacitação, concluído cursos de graduação ou obtido títulos, diplomas ou certificados de pós-graduação, além de certificações profissionais.
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