Money Times/Por: Juliana Américo

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) retorna ao Ministério da Fazenda. Essa é uma das resoluções da Medida Provisória (MP) 1.158/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa quinta-feira (12). A norma também altera o Conselho Monetário Nacional (CMN).
No início do governo Jair Bolsonaro (2019), o Coaf foi deslocado do Ministério da Economia (que assumiu a pasta Fazenda) para o Ministério da Justiça, à época sob
O Ministério da Fazenda está focando boa parte de sua energia na aprovação da reforma tributária. Prioridade para o governo federal, a pasta ainda está preparando uma proposta que será apresentada ao Congresso ainda no primeiro semestre.
O ministro Fernando Haddad adiantou, durante sua participação no Fórum Econômico Mundial, que a reforma tributária será dividida em duas partes: a primeira, voltada para a tributação sobre o consumo; e a segunda, com mudanças no imposto de renda.
Essa primeira etapa já está mais adiantada, tanto que existem duas propostas de reforma tributária tramitando no Congresso, a PEC 45 e a PEC 110. Segundo José Guimarães, líder do governo na Câmara, Haddad deve apresentar “uma espécie de fusão” entre as PECs.
O ministério montou um núcleo especial para avançar com a pauta no Congresso. O objetivo é que o grupo possa fornecer detalhes técnicos da proposta de forma ágil e ajudem a desmentir informações falsas ou equivocadas sobre o impacto da reforma tributária.
A segunda parte, por outro lado, deve ficar só para o segundo semestre.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
O principal ponto das propostas que devem ser adotadas pela Fazenda é a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, dos federais Pis/Cofins e Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), e do Imposto sobre Serviço (ISS), tributo municipal, pelo Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
A criação e implementação do IVA faria com que os tributos sejam não-cumulativos, significando que os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo.
O valor recolhido, então, seria dividido por toda a cadeia de produção, e não mais cobrado individualmente e acumulando até o consumidor final como acontece hoje. A ideia seria que as empresas abatessem, no recolhimento do imposto, o valor pago anteriormente na cadeia produtiva.
Outra mudança é que o imposto seria cobrado no destino. Ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. A mudança tem como finalidade acabar com a “guerra fiscal” entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
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