Regra de transição prevê “pedágio” para militares irem para reserva

Pacote fiscal impõe idade mínima de 55 anos para Forças Armadas, que atualmente deixam a ativa com 35 anos de serviço

CNN Brasil/ Jussara Soares

Militar que atualmente está próximo de deixar a ativa não precisaria atingir os 55 anos de idade • 25/08/2023 – Exército Brasileiro

 

A implementação da idade mínima de 55 anos para militares passarem para a reserva remunerada, incluída no ajuste fiscal do governo, deverá ter uma regra de transição que prevê que integrantes das Forças Armadas já próximos de completarem 35 anos de serviço paguem um “pedágio” cumprindo um período a mais de trabalho.

Pela proposta em discussão, durante a fase de transição, o militar que atualmente está próximo de deixar a ativa não precisaria atingir os 55 anos de idade, mas teria que cumprir um tempo extra, além dos 35 anos de serviço, que é a regra atual.

Ou seja, os ministérios da Defesa e da Fazenda discutem uma fórmula que mescle o tempo de serviço, que está em vigor, com a idade mínima criada à parte do pacote fiscal apresentado nesta quinta-feira (28) pelo governo.

A regra de transição deverá constar em projeto de lei a ser enviada ao governo, mas detalhes específicos para carreira deverão ser ajustados em legislação interna das Forças.

Segundo a CNN apurou, ainda está em definição qual será o tempo estipulado para esta regra de transição. Técnicos a par do tema afirmam que deve ficar abaixo dos dez anos.

Outras mudanças

O pacote de ajuste fiscal do governo Lula ainda prevê outras medidas, entre elas fim do benefício pago a familiares de militares expulsos das Forças Armadas — prática chamada de “morte ficta”.

O projeto também aumenta o desconto para os fundos de saúde para 3,5% para todos até janeiro de 2026. Atualmente, cada Força tem um valor mínimo, podendo chegar a 3,5%, dependendo da quantidade de dependentes.

Nas regras atuais, o mínimo da Marinha é 1,8%, da Força Aérea Brasileira é 1,2% e do Exército é 3,0%. Pela alteração, todos serão descontados em 3,5% da remuneração bruta.

Fim de transferência de pensão

O ajuste fiscal também coloca fim na transferência de pensão entre familiares. Se o benefício já for usufruído por cônjuge e filhos (beneficiários em primeira ordem) não poderia se passada para pais e irmãos (beneficiários em segunda ordem).

Por exemplo, um militar viúvo e sem filho ao morrer deixa uma pensão para a mãe e o pai, que comprovadamente são seus dependentes, cada um recebendo 50% do benefício.

Atualmente, no caso da morte desses beneficiários, o outro incorpora a cota do falecido e passa a receber 100% da pensão. A nova regra do governo impede essa transferência e, portanto, o pensionista seguirá recebendo apenas a sua cota.

Já a pensão para as filha dos militares foi extinta em 2000. Todos que se formaram a partir de 2001 já não tiveram o direito de deixar o benefício para as filhas.

Entretanto, como regra de transição, os militares que estavam na ativa em 2000 puderam optar por pagar a partir dessa data 1,5% de sua remuneração para garantir a pensão das filhas.

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