
A prefeitura do Rio de Janeiro lançou a campanha Diga não às iscas, da indústria do tabaco, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes do contato com produtos derivados, que podem levar à dependência.
A campanha, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde, pretende mostrar, por exemplo, que é infração colocar produtos do tabaco perto de doces e brinquedos em pontos de venda, além de alertar comerciantes para as sanções a que estão sujeitos com a prática.
A psicóloga Ana Helena Rissin, assessora do Programa de Controle do Tabagismo da SMS, destacou hoje (29), em entrevista à Agência Brasil, que não se trata apenas de alertar pais e responsáveis para que percebam as estratégias que a indústria usa para atrair crianças e jovens para começarem a consumir cigarros, “mas é importante também que os comerciantes entendam”.
Antes de 2011, a propaganda foi liberada apenas para a parte interna dos comércios. Em 2011, a lei foi aperfeiçoada e proibiu a propaganda de cigarros no país, inclusive na parte interna dos pontos de venda. “Você não podia mais ter aquele painel colorido, com luz fosforecente, piscando, chamando a atenção para o cigarro”, observou a psicóloga.
Finalmente, em 2018, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 213, que estabeleceu que a partir de maio de 2020, “os produtos fumígenos derivados do tabaco devem ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates, gelados comestíveis e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes”.
Entretanto, nem sempre as bancas de jornais, lojas de conveniências, lanchonetes, bares e padarias estão seguindo a norma. “É preciso alertar os comerciantes que a legislação está aí”, afirmou Ana Helena. Muitos recebem maços de propaganda, que não são vendidos, mas chamam a atenção do público infanto juvenil.
As multas estabelecidas pela Anvisa para quem descumprir a lei vão de R$ 5 mil para micro empreendedor individual (MEI) e pessoa física, até R$ 75 mil para empresas de grande porte, caso sejam primários. Se os infratores forem reincidentes, as multas sobem para R$ 6 mil (MEI e pessoa física) e R$ 100 mil (empresas).
Por: Redação