Caso se originou por uma lei de Chapecó (SC) que estabeleceu alíquota de 1% do IPTU em imóveis de 400m² ou maiores
Metrópoles/Pedro Areal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel.
A decisão foi tomada no plenário do Supremo, por unanimidade. O caso foi julgado em repercussão geral, ou seja, a decisão serve de jurisprudência para tribunais de todo o país.
O colegiado entendeu que a progressividade do IPTU deve considerar o valor do imóvel e que podem ser aplicadas alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso da propriedade, mas não pelo tamanho do imóvel.
O caso julgado envolve uma lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% do imposto para imóveis com área construída de 400 m² ou maior. A Justiça catarinense declarou a lei inconstitucional e o município recorreu ao STF.
O ministro relator do caso no Supremo, Dias Toffoli, considerou que, a partir da Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite a progressividade fiscal do IPTU em razão do valor, localização e uso do imóvel, e ressaltou que a área da propriedade não está entre estes critérios.
Toffoli sustentou que municípios não podem criar outros critérios de progressividade do tributo além dos previstos na Constituição.
O julgamento foi feito no plenário virtual, em sessão encerrada em 5 de agosto.
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