A intenção da Americanas era concentrar a coleta de provas e decisões envolvendo a companhia no RJ (Imagem: Gustavo Minas/Bloomberg)

STJ atende bancos e nega pedido da Americanas (AMER3) para concentrar ações judiciais no RJ

Money Times/Reuters
A intenção da Americanas era concentrar a coleta de provas e decisões envolvendo a companhia no RJ (Imagem: Gustavo Minas/Bloomberg)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo decidiu na sexta-feira em caráter liminar que não há conflito de competência entre o processo na Justiça de São Paulo que investiga as Americanas (AMER3) e a recuperação judicial da empresa em curso no Rio de Janeiro.

A decisão do ministro, em caráter liminar, é favorável a de bancos credores da empresa, representados nesta ação por FebrabanItaú (ITUB4), Santander (SANB11) Bradesco (BBDC4).

A intenção da Americanas era concentrar a coleta de provas e decisões envolvendo a companhia no RJ.

De acordo com o ministro, conforme nota no site do STJ, a recuperação judicial, diferentemente da falência, não exige a formação de um juízo universal competente para julgar todas as ações, sejam de conhecimento ou de execução, relacionadas a bens, interesses e negócios dos recuperandos.

A varejista também revisou o número total de credores, que saiu de cerca de 7.720 para cerca de 9.460.

A conclusão da análise da dívida total da Americanas só deve ocorrer em março. Dados preliminares apontam para um passivo que pode superar os 48 bilhões de reais, disseram à Reuters duas fontes próximas ao processo.

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