Procuradoria do tribunal diz ter arquivado denúncia por não ter comprovado ganhos econômicos do atleta na partida investigada pela PF
Itatiaia Esporte / Marcel Rizzo, Matheus Dantas, Pedro Nascimento, Leonardo Gimenez

Thiego Mattos/Pera Photo Press
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta terça-feira (5), por meio de nota, que recebeu em 2 de agosto de 2024 notificação sobre a suspeita de que o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, forçou um cartão amarelo em jogo contra o Santos, em 2023, para ganhos de terceiros em apostas esportivas.
O tribunal informou que houve investigação e que a procuradoria considerou que o alerta não apontou indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador. O caso foi arquivado.
Às vésperas da final da Copa do Brasil, entre Flamengo e Atlético, Bruno Henrique foi alvo nesta terça-feira de uma operação da Polícia Federal (PF) conjunta com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Gaeco-MPDFT). Os órgãos investigam um suposto envolvimento do atleta na manipulação de jogos com o objetivo de ganhar apostas esportivas.
A PF teria provas de que Bruno Henrique foi expulso contra o Santos, em 1º de novembro de 2023, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro, de forma intencional. Aos 49 minutos do segundo tempo, no Mané Garrincha, em Brasília, o jogador recebeu um cartão amarelo por fazer uma falta em Soteldo. Logo depois, o camisa 27 recebeu o vermelho por ofender o árbitro Rafael Klein (Fifa-RS).
A investigação aponta que familiares de Bruno Henrique estavam cientes da intenção do atleta e, por isso, fizeram apostas esportivas em relação aos cartões do próprio jogador antes do início da partida. Os citados criaram contas em casas de apostas virtual e realizaram palpites específicos sobre a punição do atacante do Flamengo. O cenário foi igualmente identificado nas contas de outros seis investigados.
Segundo apuração da Itatiaia, as bets emitiram alerta de aposta atípica por contas recém criadas. A Polícia Federal está no caso por ser um crime de repercussão interestadual e que exige repressão uniforme, nos termos da Lei 10.446/2010.
A investigação do STJD
Em 2 de agosto, a diretoria de ética e conformidade da Conmebol comunicou o STJD da suspeita sobre Bruno Henrique, após ser avisada pela unidade de integridade do futebol brasileiro. Segundo o tribunal, a procuradoria oficiou a Sportradar, empresa contratada pela CBF para monitorar possíveis fraudes relacionadas a apostas esportivas.
Um relatório foi emitido pela empresa e, no entendimento da procuradoria, a ação faltosa de Bruno Henrique no santista Soteldo não foi estranha. Também levaram em conta os valores obtidos na aposta, de no máximo R$ 10 mil, muito inferiores aos ganhos mensais de Bruno Henrique no Flamengo, acima de R$ 1 milhão.
A Itatiaia apurou que caso Bruno Henrique seja indiciado ou denunciado, e o caso vá parar na Justiça comum, há possibilidade de o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, desarquivar o caso na esfera desportiva.
O tribunal tem tido como praxe a ação de suspender preventivamente atletas denunciados à Justiça comum em casos de suspeitas de manipulação de resultados ligadas às apostas esportivas.
Veja a nota na íntegra do STJD:
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva recebeu comunicado da Diretoria de Ética e Conformidade da CONMEBOL, encaminhado pela Unidade de Integridade do Futebol Brasileiro em 02/08/2024, sobre a partida ocorrida em 01/11/2023 (nove meses antes) entre Flamengo RJ e Santos SP, com relato de comportamento atípico no cartão amarelo do atleta Bruno Henrique Pinto.
De imediato, a Procuradoria de Justiça Desportiva oficiou a empresa SPORTRADAR, parceira externa contratada pela FIFA para monitorar o campeonato objeto da suspeita de manipulação, inclusive com a realização de análise de inteligência. Em resposta, a SPORTRADAR apresentou relatório com a conclusão de que não identificou irregularidades no momento da partida.
Em análise desportiva do lance, a Procuradoria constatou que os fatos observados se coadunam com a realidade razoável da prática do futebol, considerando, notadamente, a ação do atleta no fato assinalado como falta, a intensidade da jogada, a reação do jogador após a marcação da infração e o minuto da partida em que a disputa de bola ocorreu. Entendeu-se que, na ótica desportiva, os fatos são compatíveis com os parâmetros usuais.
A Procuradoria considerou que o alerta não apontou nenhum indício de proveito econômico do atleta, uma vez que os eventuais lucros das apostas reportados no alerta seriam ínfimos, quando comparados ao salário mensal do jogador.
Por tais razões, diante da falta de elementos concretos, entendeu-se pelo arquivamento das peças de informação no âmbito da Justiça Desportiva naquele momento, sem prejuízo de ulterior processo disciplinar caso as autoridades de persecução reúnam acervo probatório com evidências conclusivas, com base nos poderes de investigação que lhe são conferidos.
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