Trama golpista: STF publica decisão que condenou Bolsonaro e abre prazo para recursos

Agora, as defesas serão notificadas e terão cinco dias para apresentar os embargos declaratórios

Brasília|Do R7

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão
Gustavo Moreno/STF

 

STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (22) a decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O documento de quase 2.000 páginas marca uma nova fase processual do caso. Agora, as defesas serão notificadas e podem apresentar questionamentos. Com a publicação do documento, os advogados dos réus terão cinco dias para apresentar os embargos declaratórios.

Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela participação na trama golpista, com regime inicial fechado. Mesmo após a definição da pena, o réu ainda pode apresentar recursos (embargos). A condenação só será executada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em um condomínio de Brasília, resultado de uma série de episódios considerados graves pela Justiça, envolvendo desobediência, uso indevido de redes sociais e tentativas de pressionar instituições.

A pena foi proposta pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux optou por não calcular a dosimetria, uma vez que ele foi o voto divergente no julgamento.

No caso do ex-presidente, por exemplo, a defesa mostrou a intenção de recorrer da decisão da Primeira Turma e declarou que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF. Os advogados classificaram como excessivas as penas atribuídas ao ex-mandatário.

Condenação

Com exceção do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), os outros sete réus foram condenados pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça; e
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Com relação a Ramagem, o STF o condenou por tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa armada.

Por decisão do STF, a ação penal contra o deputado em relação aos outros dois crimes só vai ser analisada ao fim do mandato dele.

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