A cidade, no entanto, não fica “sem prefeito”. O presidente da Câmara Municipal assume o Executivo de forma temporária até que uma nova votação seja agendada pelo TSE
Entenda o caso
“Joa”, como é conhecido o prefeito, teve as contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019. Ele disputou a eleição sub judice, mas acabou sendo o mais votado nos pleitos de 2020 e, posteriormente, de 2024.
O ex-prefeito chegou a conseguir uma liminar suspendendo a decisão do TCE, mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, ela não tem efeito para suspender a inelegibilidade.
Ao acompanhar o voto do relator, ministro André Mendonça, o Plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao que ocorreu no município de Bandeirantes. A cidade, localizada em São Paulo, também ficou “sem prefeito” após decisão unânime do TSE.
Eleição suplementar
Uma eleição suplementar ocorre quando a Justiça Eleitoral:
- indefere o registro de candidatura do candidato eleito;
- cassa o registro de candidatura ou diploma;
- determina a perda do mandato.
A eleição suplementar também pode ser realizada, para qualquer cargo, quando a Justiça Eleitoral decreta a nulidade de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição.