TSE cassa mandato de prefeito reeleito em Três Rios (RJ) e determina nova eleição

A cidade, no entanto, não fica “sem prefeito”. O presidente da Câmara Municipal assume o Executivo de forma temporária até que uma nova votação seja agendada pelo TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, a candidatura de Joacir Barbaglio (Republicanos), reeleito prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, nas eleições de 2024. Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Jonas Dico (Podemos), assume temporariamente o Executivo até que seja marcada uma nova eleição.

Entenda o caso

“Joa”, como é conhecido o prefeito, teve as contas de sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Três Rios reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 2019. Ele disputou a eleição sub judice, mas acabou sendo o mais votado nos pleitos de 2020 e, posteriormente, de 2024.

O ex-prefeito chegou a conseguir uma liminar suspendendo a decisão do TCE, mas, como a mudança ocorreu após o primeiro turno das eleições, ela não tem efeito para suspender a inelegibilidade.

Ao acompanhar o voto do relator, ministro André Mendonça, o Plenário reiterou que o caso de Três Rios é semelhante ao que ocorreu no município de Bandeirantes. A cidade, localizada em São Paulo, também ficou “sem prefeito” após decisão unânime do TSE.

Eleição suplementar

Uma eleição suplementar ocorre quando a Justiça Eleitoral:

  • indefere o registro de candidatura do candidato eleito;
  • cassa o registro de candidatura ou diploma;
  • determina a perda do mandato.

A eleição suplementar também pode ser realizada, para qualquer cargo, quando a Justiça Eleitoral decreta a nulidade de mais de 50% dos votos válidos de uma eleição.

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