Ao analisar o caso, Zanin destacou que, para que o STF intervenha por meio de mandado de segurança, é necessário que o autor apresente provas claras e pré-constituídas de que houve uma omissão irregular por parte da autoridade pública.
Para o ministro, o único fato comprovado é que o pedido de CPI foi apresentado há cerca de um mês, o que não demonstra, por si só, que o presidente da Câmara esteja agindo com resistência pessoal ou intenção de impedir a investigação.
Zanin também mencionou que existem discussões sobre outros pedidos de CPI com temas semelhantes e sobre a ordem de análise dos requerimentos, pontos que não foram comprovados com documentos no processo.
Apesar de rejeitar o pedido, o ministro ressaltou que a Constituição garante às minorias parlamentares o direito de criar CPIs, desde que sejam cumpridos os requisitos formais. Segundo ele, cabe ao próprio Legislativo definir o momento de instalação da comissão, observando regras do Regimento Interno da Câmara e o número de investigações em andamento.
Na decisão, Zanin determinou ainda que o despacho seja encaminhado ao presidente da Câmara para que examine as alegações apresentadas pelo deputado à luz da Constituição e das normas da Casa.
Com isso, o Supremo não determinou a criação da CPI do Banco Master, mas indicou que a discussão deve ser tratada no âmbito do próprio Legislativo. O caso investigado também é alvo de apurações no STF, sob relatoria do ministro André Mendonça.