Norma do Contran padroniza definições, velocidade e documentação para motocicletas e ciclomotores
Metrópoles/Maria Eduarda Maia

As novas regras para ciclomotores começam a valer em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, apenas veículos registrados e licenciados poderão circular. Os modelos que não estiverem regularizados ficarão impedidos de trafegar pelas ruas.
As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada e publicada no Diário Oficial da União. A norma padroniza a definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido. As características de tais veículos são:
- Potência de até 4 kW
- Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão
- Velocidade máxima de 50 km/h
- Duas ou três rodas
A resolução também define critérios objetivos, como velocidade e potência. Para os ciclomotores, serão exigidos CNH nas categorias A (Motocicletas) ou ACC (Autorização para conduzir ciclomotor), uso de capacete e emplacamento.
Velocidades exigidas:
- Para equipamentos de mobilidade individual autopropelido: máxima de fabricação até 32km/h
- Para bicicletas elétricas: máxima de propulsão do motor auxiliar até 32 hm/h.
- Ciclomotor: máxima de até 50 km/h
Bicicletas comuns e elétricas, patinetes e skates são dispensados de habilitação e documentação, e podem utilizar ciclovias , conforme já previsto na legislação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento das normas de segurança no uso de motocicletas, motonetas e ciclomotores pode resultar em multas e outras penalidades. Veja as principais infrações:
- Conduzir sem capacete ou sem cumprir normas de segurança:
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Transportar passageiro sem capacete de segurança:
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Conduzir fazendo malabarismo ou trafegar em apenas uma roda:
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Transportar criança menor de 10 anos ou que não possa cuidar da própria segurança:
Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
- Conduzir com capacete sem viseira/óculos ou com o equipamento em desacordo com as normas do Contran:
Infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.
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