Derrubadas de vetos contrariaram parecer de consultorias sobre repasses

Derrubada dos vetos autorizou repasse de bens para municípios em período eleitoral
Lorenzo Santiago, da CNN, Brasília
Deputados e senadores durante sessão conjunta do Congresso Nacional • Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A decisão do Congresso de derrubar os vetos presidenciais sobre quatro pontos da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) contradisse a orientação de consultorias do Legislativo sobre o tema. As equipes técnicas da Câmara e do Senado concordaram com alguns argumentos do Planalto para justificar os vetos, especialmente em dois casos. 
Tanto a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado quanto a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados consideram que a transferência de recursos aos municípios independentemente de estarem adimplentes ou não viola artigos da Constituição que proíbem o Poder Público de beneficiar municípios que devem à Seguridade Social
Os municípios eram autorizados a receber repasses como emendas, a assinatura de convênios e a doação de bens, materiais e insumos para municípios com até 65 mil habitantes, mesmo que estejam inadimplentes no Cauc (Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais).
Para a nota técnica das consultorias, essa é uma ferramenta importante para “ratificar” as gestões responsáveis.
“Contudo, a flexibilização demasiada da exigência de regularidade fiscal não favorece a condução diligente da gestão fiscal por parte dos municípios que se encontram inadimplentes. De fato, disposições da LDO devem ratificar a gestão fiscal responsável, não a arrefecer”, diz o texto.
A nota também trata do veto que proibia o repasse de bens pelo governo aos municípios durante o período eleitoral. A lei eleitoral já limita esse tipo de transferência.
A LDO aprovada liberava a possibilidade de que esses bens sejam repassados mesmo antes das eleições, desde que sejam apresentadas contrapartidas pelo ente que esteja recebendo. Por exemplo, o governo pode doar um terreno, desde que a prefeitura construa uma escola naquele espaço.
De acordo com as consultorias, a lei em vigor já fala em uma limitação desse tipo de transferência para momentos de calamidade para evitar o uso da máquina pública. Esse é o argumento do Executivo. Segundo o Planalto, isso poderia gerar uma disputa desigual entre os candidatos nas prefeituras e governos de estado.
“A intenção do legislador parece ter sido a de evitar o uso da máquina pública e prestigiar, tanto quanto possível, a igualdade entre os candidatos, estando ou não no exercício de mandato. Nesse sentido, a norma é expressa ao excetuar apenas a distribuição de bens, valores ou benefícios em casos de calamidade pública ou de estado de emergência, bem como a manutenção de programas sociais estatuídos em lei e já em execução”, diz o texto.
Obras em estradas e hidrovias
Outros vetos rejeitados autorizam que o governo direcione recursos do Orçamento para obras em estradas estaduais e municipais, desde que sirvam ao escoamento produtivo ou à integração de modais de transporte.
O Planalto afirma que essas medidas também contrariam “princípios orçamentários”. Com a derrubada do veto, os recursos da União e de emendas podem ser usados para construção e manutenção de estradas e municípios se forem usados para produção e escoamento.
Na mesma linha, os parlamentares também derrubaram veto relacionado à malha hidroviária para possibilitar intervenções em hidrovias brasileiras, mesmo em trechos que não estejam diretamente sob gestão federal.

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