Conselho Monetário Nacional aprova crédito para motoristas de app e taxistas comprarem carro

Iniciativa prevê juros reduzidos, prazo de até 72 meses e inclui modelos flex, híbridos e elétricos para taxistas e profissionais de aplicativos
Itatiaia/Por: Brasília
Táxi em Belo Horizonte • PBH/ divulgação

 

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução que regulamenta as linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi. A medida detalha as condições previstas na Medida Provisória nº 1.359, publicada pelo governo federal.

Segundo o texto, poderão acessar o crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas autorizados pelo poder público e cooperativas da categoria. As operações serão realizadas de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A resolução estabelece prazo de até 72 meses para pagamento dos financiamentos, com possibilidade de até seis meses de carência. O valor máximo do veículo financiado será de R$ 150 mil.

Os financiamentos poderão incluir, além da aquisição do automóvel, seguro do bem, seguro prestamista e itens de segurança destinados a motoristas mulheres. Nesse caso, o valor destinado aos equipamentos ficará limitado a 10% do total financiado.

Pelas regras aprovadas, os encargos financeiros da linha serão de 2,5% ao ano sobre os recursos utilizados na operação. Para mulheres, a taxa será reduzida para 1,5% ao ano. Também poderão ser cobradas taxas adicionais pelo BNDES e pelos bancos responsáveis pela concessão do crédito.

A norma prevê que os veículos financiados deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos pela Medida Provisória.

O risco das operações ficará sob responsabilidade das instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. As condições previstas na resolução valerão para contratos firmados dentro do prazo de vigência estabelecido pela MP.

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