Justiça solicita ganhos de Lexa e MC Guimê para quitar dívida milionária

Imóvel foi adquirido pelo cantor em 2016, antes de seu casamento com Lexa
Juliana Melguiso, colaboração para a CNN
Lexa e MC Guimê estiveram em um relacionamento de 2015 a 2023 • Instagram/Lexa/MC Guimê

 

Pouco mais de dois anos após do divórcio de Lexa, 30, e MC Guimê, 32, o ex-casal voltou a ser alvo de um processo milionário no qual são alvos de investigação. De acordo com nota oficial divulgada pela equipe da cantora, o caso segue em segredo de justiça e é relacionado apenas ao imóvel adquirido pelo cantor em 2016, e que foi integrado ao patrimônio  de Lexa por causa da comunhão universal de bens após casamento.
Segundo comunicado, a medida não é uma penhora de bens, e se vale apenas para mapeamento de patrimônio dos artistas.

A nota cita ainda que Lexa sempre buscou resolver a situação de forma transparente, apresentando toda e qualquer solicitação, mas que a contraparte não entrou em consenso com o valor apresentado: “É importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis”.

“Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista”, diz a nota oficial enviada pelos advogados da cantora à CNN.

Leia a nota oficial na íntegra:

A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.

Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.

A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.

Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.

A veiculação pública de informações falsas ou distorcidas, especialmente aquelas protegidas por segredo de justiça, pode configurar violação ao art. 325 do Código Penal, litigância de má-fé, abuso de direito e tentativa indevida de coação pública. Tais práticas poderão ensejar responsabilização cível, criminal e disciplinar dos envolvidos, inclusive com representações formais junto aos órgãos competentes.

Lexa mantém sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais.

Por orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou comentários adicionais neste momento, reafirmando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal.

Atenciosamente,
Nicastro Soller Advogados
Marcella Nicastro Di Fiore Soller

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