Imóvel foi adquirido pelo cantor em 2016, antes de seu casamento com Lexa

A nota cita ainda que Lexa sempre buscou resolver a situação de forma transparente, apresentando toda e qualquer solicitação, mas que a contraparte não entrou em consenso com o valor apresentado: “É importante destacar que a artista sempre buscou resolver a controvérsia de forma proativa e transparente, por meio de composição extrajudicial, tendo apresentado propostas concretas com valores e bens consideráveis”.
“Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista”, diz a nota oficial enviada pelos advogados da cantora à CNN.
Leia a nota oficial na íntegra:
A defesa da artista Lea Cristina Araújo da Fonseca, conhecida como Lexa, vem a público esclarecer que os processos que envolvem seu nome tramitam sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de detalhes específicos sobre seu conteúdo.
Quanto às alegações recentemente veiculadas na imprensa, esclarece-se que não houve, até o presente momento, qualquer determinação judicial que autorize a penhora de direitos autorais, plataformas digitais, gravadoras ou uso de imagem da artista. As medidas citadas foram requeridas exclusivamente pela parte contrária, e não foram deferidas pelo Juízo responsável pelo caso.
A última decisão proferida pelo juízo de origem refere-se apenas à penhora no rosto dos autos sobre valores devidos a terceiros (Michel Eduardo Silva), oriundos de ações autônomas de natureza trabalhista e alimentar, créditos esses não vinculados diretamente à artista Lexa. Portanto, qualquer afirmação no sentido de que teria havido ordem judicial de bloqueio de receitas da cantora é absolutamente inverídica e distorcida da realidade processual.
Cabe reforçar que o próprio Ministério Público já se manifestou contrariamente à tramitação da notícia-crime na esfera penal, apontando que a matéria deve ser tratada no juízo cível, além de destacar a ausência de fundamento legal para pedidos de bloqueio de redes sociais ou passaporte.
A veiculação pública de informações falsas ou distorcidas, especialmente aquelas protegidas por segredo de justiça, pode configurar violação ao art. 325 do Código Penal, litigância de má-fé, abuso de direito e tentativa indevida de coação pública. Tais práticas poderão ensejar responsabilização cível, criminal e disciplinar dos envolvidos, inclusive com representações formais junto aos órgãos competentes.
Lexa mantém sua atuação artística com transparência, ética e plena confiança no Poder Judiciário, onde exercerá seu direito de defesa com firmeza, dentro dos limites legais.
Por orientação da assessoria jurídica, a artista não concederá entrevistas ou comentários adicionais neste momento, reafirmando seu respeito às instituições e à preservação do devido processo legal.
Atenciosamente,
Nicastro Soller Advogados
Marcella Nicastro Di Fiore Soller
INFORMATIVO FLUMINENSE NOTÍCIA EM GERAL