Com o objetivo de reforçar a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate à revenda de materiais metálicos furtados, o governador Cláudio Castro regulamentou, nesta quarta-feira (08), a Lei 9.169, que estabelece, entre outras medidas, que ferros-velhos devam emitir nota fiscal e registrar as atividades comerciais junto à Secretaria de Polícia Civil.
Segundo o decreto, os estabelecimentos são obrigados a manter um cadastro atualizado de todas as operações que envolvam a compra e revenda de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. As empresas recicladoras deverão possuir dados sobre procedência do material e sobre as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas operações. Além disso, apenas os ferros-velhos cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) poderão realizar esse tipo de atividade. “O furto de cabos é um crime que prejudica muito a população, provocando transtornos no dia a dia daqueles que precisam dos serviços. Essa regulamentação torna possível disciplinar e fiscalizar melhor os ferros-velhos. Com isso, vamos apertar o cerco contra os responsáveis pela receptação do material furtado. É uma resposta necessária e queremos mudar esse cenário de décadas” afirmou o governador.
Ainda de acordo com o decreto, será criado o banco estadual de informações sobre as empresas que fazem compra e venda de material metálico, que será gerido pela Secretaria de Polícia Civil. Esses dados ficarão disponíveis para os órgãos de segurança pública.