Novas regras para ciclomotores passam a valer em 2026; saiba quais são

Norma do Contran padroniza definições, velocidade e documentação para motocicletas e ciclomotores

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As novas regras para ciclomotores começam a valer em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, apenas veículos registrados e licenciados poderão circular. Os modelos que não estiverem regularizados ficarão impedidos de trafegar pelas ruas.

As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada e publicada no Diário Oficial da União. A norma padroniza a definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelido. As características de tais veículos são:

  • Potência de até 4 kW
  • Motor de no máximo 50 cm³, no caso de veículos a combustão
  • Velocidade máxima de 50 km/h
  • Duas ou três rodas

A resolução também define critérios objetivos, como velocidade e potência. Para os ciclomotores, serão exigidos CNH nas categorias A (Motocicletas) ou ACC (Autorização para conduzir ciclomotor), uso de capacete e emplacamento.

Velocidades exigidas:

  • Para equipamentos de mobilidade individual autopropelido: máxima de fabricação até 32km/h
  • Para bicicletas elétricas: máxima de propulsão do motor auxiliar até 32 hm/h.
  • Ciclomotor: máxima de até 50 km/h

Bicicletas comuns e elétricas, patinetes e skates são dispensados de habilitação e documentação, e podem utilizar ciclovias , conforme já previsto na legislação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento das normas de segurança no uso de motocicletas, motonetas e ciclomotores pode resultar em multas e outras penalidades. Veja as principais infrações:

  • Conduzir sem capacete ou sem cumprir normas de segurança:

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

  • Transportar passageiro sem capacete de segurança:

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

  • Conduzir fazendo malabarismo ou trafegar em apenas uma roda:

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

  • Transportar criança menor de 10 anos ou que não possa cuidar da própria segurança:

Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

  • Conduzir com capacete sem viseira/óculos ou com o equipamento em desacordo com as normas do Contran:

Infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira.

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