Funções como investigações criminais ou cumprimento de ordens judiciais estão afastadas do cargo
Metrópoles/Nathália Queiroz

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (20), que as guardas municipais não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigações criminais ou cumprimento de ordens judiciais.
Com a decisão, as guardas municipais continuam podendo fazer patrulhas nas ruas e nos espaços públicos para reforçar a segurança, mas ficam impedidas de desempenhar funções típicas da Polícia Civil e da Polícia Federal, como investigações criminais e cumprimento de mandados judiciais.
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