STF decide o que guardas municipais não podem fazer. Entenda

Funções como investigações criminais ou cumprimento de ordens judiciais estão afastadas do cargo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (20), que as guardas municipais não podem exercer funções de polícia judiciária, como investigações criminais ou cumprimento de ordens judiciais.

Apesar do parecer do Ministério Público Federal (MPF) ter defendido que as guardas municipais deveriam se limitar à proteção de bens, serviços e instalações municipais, o STF reconheceu que as guardas podem realizar policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitem as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. Dessa forma, ficarão submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Com a decisão, as guardas municipais continuam podendo fazer patrulhas nas ruas e nos espaços públicos para reforçar a segurança, mas ficam impedidas de desempenhar funções típicas da Polícia Civil e da Polícia Federal, como investigações criminais e cumprimento de mandados judiciais.

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